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Despacho 3295/2014, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a abertura do procedimento por concurso público internacional para a alienação de oito aeronaves SA-330 PUMA, disponibilizadas pela Força Aérea, bem como material sobresselente; e aprova o respetivo caderno de encargos e composição do júri, no qual delega competências nesta matéria, assim como no Major-general Manuel de Matos Gravilha Chambel, Diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa.

Texto do documento

Despacho 3295/2014

Considerando que as aeronaves SA-330 PUMA identificadas com os números de cauda (N/C): 19503, 19504, 19505, 19506, 19508, 19509, 19511, 19513, bem como o respetivo material sobresselente da frota de helicópteros SA-330 PUMA não são necessárias à mobilização das Forças Armadas;

Considerando terem sido efetuados os contactos necessários a acautelar o disposto no artigo 2º do Decreto-lei 48/89, de 22 de fevereiro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-lei 223/92, de 20 de outubro;

Considerando que a transferência de propriedade ou alteração do utilizador final fica pendente da concordância por parte do Governo da França no caso do N/C 19513, para além da autorização por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, caso o destinatário seja estrangeiro:

Determino, nos termos do artigo 1º do Decreto-lei 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos, o seguinte:

a) Autorizo a abertura do procedimento por Concurso Público Internacional, por analogia com a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e com o artigo 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, para a alienação de oito aeronaves SA-330 PUMA, disponibilizadas pela Força Aérea bem como material sobresselente;

b) Aprovo as peças do procedimento - Programa de Concurso e Caderno de Encargos;

c) Delego no júri a competência para qualquer ato que seja necessário praticar, nomeadamente acompanhar as inspeções por parte dos interessados aos bens do objeto do presente procedimento, prestando os esclarecimentos solicitados, e procedo à sua nomeação, nos seguintes termos:

Presidente - Major-General Francisco Miguel da Rocha Grave Pereira (DGAIED).

1.º Membro Efetivo - Coronel Fernando Pedro Teixeira Araújo Albuquerque (DGAIED) (que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos).

2.º Membro Efetivo - Tenente-Coronel João Rui Ramos Nogueira (Força Aérea).

3.º Membro Efetivo - Tenente-Coronel Horácio Filipe da Conceição dos Santos (DGAIED).

4.º Membro Efetivo - Major Abílio Camisinha Martins (Força Aérea).

5.º Membro Efetivo - Major Nuno Alberto Rodrigues Dias Costa (Força Aérea);

6.º Membro Efetivo - Licenciada Teresa José Jesus Correia Falcão (DGAIED).

1.º Membro Suplente - Capitão-Tenente João Paulo Simões Madeira (DGAIED).

2.º Membro Suplente Major Luís Miguel Mouta Meireles -(DGAIED).

3.º Membro Suplente - Capitão César Emanuel Teixeira de Sousa (Força Aérea).

4.º Membro Suplente - Licenciada Maria de Fátima da Silva Gonçalves Diogo (DGAIED).

d) Delego no Major-general Manuel de Matos Gravilha Chambel, Diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa a competência para a supervisão do procedimento e condução dos trâmites necessários, bem como para a autorização de adjudicação, prosseguimento dos contactos necessários para a transferência de propriedade das aeronaves com o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e com o Governo de França.

O Presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

18 de fevereiro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207640271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-22 - Decreto-Lei 48/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Disciplina a alienação de material de guerra pelas Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-20 - Decreto-Lei 223/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O DECRETO LEI 48/89, DE 22 DE FEVEREIRO, (DISCIPLINA A DIRECÇÃO DE MATERIAL DE GUERRA PELAS FORÇAS ARMADAS) DETERMINANDO AS ENTIDADES COMPETENTES PARA PROCEDER A ALIENAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DESNECESSÁRIOS, ASSIM COMO O DESTINO DO PRODUTO DE VENDA DOS MESMOS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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