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Despacho 3303/2014, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia José Manuel Agostinho Neves para o cargo de secretário técnico responsável pela área de sistemas de informação e comunicação do Programa Operacional Temático Fatores de Competitividade.

Texto do documento

Despacho 3303/2014

O Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de abril, e alterado pelo Decreto-Lei 99/2009, de 28 de abril, define o modelo de governação do Quadro de Referência Nacional 2007-2013 (QREN) e dos respetivos programas operacionais.

Por sua vez, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2007, de 12 de outubro, com as alterações introduzidas pelas Declarações de Retificação n.º 106/2007, de 13 de novembro e n.º 109/2007, de 11 de dezembro, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2012, de 14 de fevereiro, criou a estrutura de missão para o Programa Operacional Fatores de Competitividade (o "Programa") e determinou que a configuração final da mesma seria aprovada por Resolução de Conselho de Ministros.

Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 19-B/2008, de 11 de abril, e alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 72/2008, de 30 de abril, n.º 74/2009, de 26 de agosto, n.º 91/2009, de 22 de setembro, e n.º 76/2012, de 6 de setembro, aprovou, entre outros aspetos, a configuração definitiva da estrutura de missão para o Programa e criou o respetivo secretariado técnico, determinando a sua composição bem como as regras de funcionamento e de nomeação.

Tendo o anterior secretário técnico do Programa para a área dos sistemas de informação e comunicação sido exonerado a seu pedido, importa agora proceder à sua substituição por forma a assegurar o pleno funcionamento dos sistemas de informação do Programa.

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de abril, e alterado pelo Decreto-Lei 99/2009, de 28 de abril, do n.º 5 e do anexo II da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 19- B/2008, de 11 de abril, e alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 72/2008, de 30 de abril, n.º 74/2009, de 26 de agosto, n.º 91/2009, de 22 de setembro, e n.º 76/2012, de 6 de setembro, e tendo em conta o despacho 12100/2013, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, nos termos do qual me foram delegadas, pelo Ministro da Economia, as competências específicas inerentes à qualidade de Ministro Coordenador da Comissão Ministerial de Coordenação do Programa Operacional Fatores de Competitividade para acompanhar a gestão corrente do referido programa operacional e para apreciar e decidir os recursos dos atos praticados pela autoridade de gestão do mesmo, em articulação e sob concordância do Secretário de Estado do Turismo nos assuntos respeitantes ao turismo, determino o seguinte:

1 - Nomeio, em comissão de serviço, para o cargo de secretário técnico responsável pela área de sistemas de informação e comunicação do Programa Operacional Temático Fatores de Competitividade, sob proposta da respetiva comissão diretiva, o licenciado, especialista informático do quadro de pessoal da Secretaria Geral do Ministério da Economia, José Manuel Agostinho Neves.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2014.

24 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.

ANEXO

Nota curricular de José Manuel Agostinho Neves

Nome: José Manuel Agostinho Neves

Data de nascimento: 2 de Janeiro de 1967

Habilitações Académicas:

1991 - Licenciatura em Matemáticas Aplicadas, pela Universidade Autónoma de Lisboa - Luís de Camões

Atividade profissional:

Desde 1 de maio de 2011 - Especialista Informático na Secretaria Geral do Ministério da Economia;

Entre julho de 2001 a abril de 2011 - Especialista Informático do Gabinete de Gestão do Programa Operacional da Economia (POE)/Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME)/Programa Operacional Fatores de Competitividade (POFC);

Entre outubro de 1999 a junho de 2001 - Chefe de Divisão na Secretaria Geral do Ministério da Economia;

Entre novembro 1997 a outubro 1999 - Técnico Superior - carreira de Informática, no Gabinete de Gestão do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa (PEDIP II);

Entre julho de 1992 a outubro de 1997 - Técnico Superior - carreira de Informática, na Secretaria Geral do Ministério da Indústria e Energia/Secretaria Geral do Ministério da Economia e da Inovação.

207643269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 99/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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