Nos termos e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação dada pelos Decretos-Leis 278/2009, de 2 de outubro e 131/2010, de 14 de dezembro, Lei 64 B/2011, de 30 de dezembro, e Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, e no uso dos poderes que me foram delegados, com faculdade de subdelegação, através do Despacho 302/2014, do Primeiro-Ministro, de 27 de dezembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2014, subdelego no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Ferreira Teixeira, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar decorrentes da autorização referida no n.º 1 do Despacho 302/2014, do Primeiro-Ministro, relativa à celebração de um Acordo de Cooperação para a prestação de serviços de cuidados de saúde na área da Diabetologia, em regime de complementaridade com os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, para o ano de 2014, entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal.
O presente despacho produz efeitos desde 28 de dezembro de 2013, data da produção de efeitos do Despacho 302/2014, do Primeiro-Ministro, assinado em 27 de dezembro de 2013 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2014.
20 de fevereiro de 2014. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
207637689