Hortas Urbanas Municipais Abandonadas
Idalina Perestrelo Luís, Vereadora com o pelouro do Ambiente, Salubridade e Espaços Verdes, no uso da competência que lhe advém do Ponto 7, da Secção I do Título B do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal do Funchal, em 23 de outubro de 2017, publicitado pelo edital 457/2017, da mesma data, ao abrigo das disposições da alínea e), do n.º 1, do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, notifica os utilizadores das hortas municipais, constantes da listagem abaixo para, no prazo impreterível de 10 dias úteis a contar da publicação do presente anúncio, dar início à utilização da horta urbana atribuída, conforme determina o n.º 1, do artigo 13.º do Regulamento das Hortas Urbanas Municipais do Funchal, sob pena de as mesmas serem consideradas abandonadas.
Mais se notifica que o não cumprimento do acima estabelecido, determina a rescisão por parte do Município, dos acordos de utilização, sendo a horta atribuída a outro concorrente, conforme as disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 13.º e n.º 1 do artigo 18.º do mesmo normativo.
2 de novembro de 2017. - A Vereadora com o Pelouro do Ambiente, Salubridade e Espaços Verdes, Idalina Perestrelo Luís.
ANEXO
310894658