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Aviso (extrato) 13908/2017, de 21 de Novembro

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Sumário

Designação em comissão de serviço de Secretários de apoio

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13908/2017

Para os devidos efeitos e em conformidade com o artigo 12.ª do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 42.º n.º 1, alínea a) e n.º 2, alínea b), torna-se público que foram designados pelo Presidente da Câmara, em comissão de serviço, nos termos dos artigos 42.º e 43.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro:

Por despachos de 12 de outubro de 2017 e com efeitos a partir da mesma data:

Dr.ª Mara Lúcia Lagriminha Coelho, Secretário (do Gabinete de Apoio à Presidência)

Nota curricular

Data de Nascimento: 16 de junho de 1985

Nacionalidade: Portuguesa

Habilitações Académicas:

Entre 2003 e 2007 - 1.º Ciclo de Estudos em Direito;

Entre 2005 e 2006 - Curso de Especialização em Argumentação.

Experiência Profissional:

No ano de 2008 prestou serviços de Consultoria.

Funções em membros autárquicos:

Foi membro da Assembleia Municipal de Coruche nos mandatos de 2005-2009, 2009-2013 e 2013-2017;

Foi membro da Assembleia Intermunicipal da Lezíria do Tejo nos mandatos de 2005-2009, 2009-2013 e 2013-2017;

Desempenhou funções de Secretária do Presidente da Câmara Municipal de Coruche durante o mandato da 2009-2013 e 2013-2017;

Sob proposta de Vereadora a Tempo Inteiro em 18 de outubro 2017, e por despacho de 19 de outubro de 2017 e com efeitos a partir da mesma data: Sr. Pedro Daniel Cançado Orvalho, Secretário (do Gabinete de Apoio à Vereação)

Nota curricular

Data de Nascimento: 06 de outubro de 1978

Nacionalidade: Portuguesa

Funções em membros autárquicos:

Desempenhou funções de Secretário do Presidente da Câmara Municipal de Coruche nos mandatos de 2002-2005 e 2005-2009;

Desempenhou funções de Adjunto do Presidente da Câmara Municipal de Coruche no mandato de 2009-2013.

Aos dois secretários designados compete o exercício das seguintes funções:

Acompanhar as reuniões nas quais estejam presentes os vereadores;

Assessorar os vereadores nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;

Acompanhar a tramitação na Câmara Municipal de forma a prestar informações precisas aos vereadores sobre dossiers específicos a definir;

Assegurar a representação dos vereadores nos atos que estes determinarem;

Promover os contactos com os serviços na dependência dos vereadores da Câmara, com a Assembleia Municipal e com os órgãos e serviços das Freguesias;

Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelos vereadores.

Ao secretário, Sr. Pedro Daniel Cançado Orvalho compete ainda a função da interação entre o Gabinete de Apoio à Vereação e o Gabinete de Apoio à Presidência.

A remuneração dos secretários é de 1565,90 Euros, correspondente a 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade (de acordo com o n.º 3 do artigo 43.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro), sendo lhe aplicável as reduções remuneratórias previstas no artigo 11.º da Lei 12-A/2010, com as subsequentes alterações.

19 de outubro de 2017. - A Vereadora, Dr.ª Célia Maria Arsénio Barroso da Cruz Ramalho.

310926109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3157770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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