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Despacho 10038/2017, de 21 de Novembro

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Sumário

Designação para exercer as funções de apoio técnico administrativo no Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna da assistente técnica Maria dos Anjos dos Santos Duro

Texto do documento

Despacho 10038/2017

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico administrativo do meu gabinete, Maria dos Anjos dos Santos Duro, assistente técnica do mapa de pessoal da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 21 de outubro de 2017.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação.

3 de novembro de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

Nota curricular

I - Identificação:

Nome: Maria dos Anjos dos Santos Duro;

Data de nascimento: 14 de junho de 1955;

Naturalidade: Espinhal - Penela.

II - Habilitações literárias:

Ciclo Preparatório do Ensino Liceal;

Concurso interno de habilitação, publicado no DR, II, n.º 284, de 10.12.94.

III - Atividade profissional:

21-06-2011 a outubro de 2017 - Apoio aos Gabinetes dos Membros do Governo da Administração Interna 01-01-2009 - Assistente Técnico;

26-05-2006 - Assistente Administrativa Especialista;

21-10-2002 - Assistente Administrativa Principal;

27-11-1995 - Terceiro-Oficial;

24-09-1992 - Apoio ao Gabinete do SEAMAI;

09-10-1989 - Ministério da Administração Interna (Secretaria-Geral, Repartição Fin. Patrimonial);

08-01-1986 - Escriturária-Datilógrafa de 1.ª classe - Apoio ao Gabinete do SEEA;

09-01-1981 - Escriturária-Datilógrafa de 2.ª classe - Gabinete de Apoio SEEA;

01-08-1978 - Tarefeira - Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete Apoio ao SEEA;

01-01-1978 - Telefonista (prestação gratuita de serviços) - Ministério da Agricultura e Pescas.

IV - Formação profissional:

Curso de Excel (atualização (15 horas);

Curso Comunicação na AP «Programa Mais - Formar para Inovar» (21 horas);

Curso Organização e Técnicas de Arquivo - INA (30 horas);

Curso Sistema de Gestão Documental SmartDocs V.3 Utilização (12 horas);

Curso SmartDocs Utilização na ICL (12 horas);

Curso Microinformática Iniciação (dos WINDOWS/WORD 6.0) (30 horas);

Curso Introdução à Função Administrativa (90 horas);

Curso OFWOP2 - Tratamento de Texto Avançado-ICL (12 horas);

Curso Tratamento de Texto Avançado (18 horas);

Curso Formação no âmbito do RING, OFFICEPOWER Tratamento de Texto Básico (18 horas);

Curso Formação em ELENIX, Escritório Eletrónico Nacional (12 horas);

Curso Oficiais Administrativos (90 horas);

Curso de Datilografia.

V - Louvores:

DR. 2.ª série, n.º 85, de 03-05-2013, do Senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna;

DR. 2.ª série, n.º 122, de 28.06.2011 SEAAI;

DR. 2.ª série, n.º 69, de 08.04.2005, do Senhor Secretário de Estado Adjunto (SEAMAI);

DR. 2.ª série, n.º 105, de 7.05.2002, do Senhor Secretário de Estado Adjunto (SEAMAI);

DR. 2.ª série, n.º 236, de 12.10.2000, do Senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (SEAMAI);

DR. 2.ª série, n.º 268, de 21.11.1991, do Senhor Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna (SG-MAI);

DR. 2.ª série, n.º 258, de 07.11.1984, do Senhor Secretário de Estado das Estruturas e Recursos Agrários (SEERA);

DR. 2.ª série, n.º 150, de 02.07.1983, do Senhor Secretário de Estado da Estruturação Agrária (SEEA).

310899445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3157666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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