Subdelegação de competências no comandante da Escola de Sargentos do Exército
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do Despacho 3032/2017 de 9 de fevereiro de 2017, do Excelentíssimo Tenente-General Ajudante-General do Exército, subdelego no comandante da Escola de Sargentos do Exército, coronel de infantaria 09156086 Lino Loureiro Gonçalves, a competência em mim delegada para a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, desde que superiormente autorizado.
2 - Subdelego ainda na mesma entidade, a competência em mim delegada no n.º 2 do referido Despacho 3032/2017, de 9 de fevereiro de 2016, do Excelentíssimo Tenente-General Ajudante-General do Exército para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 25.000.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de julho de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo comandante da Escola de Sargentos do Exército, coronel de infantaria 09156086 Lino Loureiro Gonçalves, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
11 de abril de 2017. - O Diretor de Formação, Ulisses Joaquim de Carvalho Nunes de Oliveira, Major-General.
310857787