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Despacho 10023/2017, de 21 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante da Escola de Sargentos do Exército

Texto do documento

Despacho 10023/2017

Subdelegação de competências no comandante da Escola de Sargentos do Exército

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do Despacho 3032/2017 de 9 de fevereiro de 2017, do Excelentíssimo Tenente-General Ajudante-General do Exército, subdelego no comandante da Escola de Sargentos do Exército, coronel de infantaria 09156086 Lino Loureiro Gonçalves, a competência em mim delegada para a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, desde que superiormente autorizado.

2 - Subdelego ainda na mesma entidade, a competência em mim delegada no n.º 2 do referido Despacho 3032/2017, de 9 de fevereiro de 2016, do Excelentíssimo Tenente-General Ajudante-General do Exército para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 25.000.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de julho de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo comandante da Escola de Sargentos do Exército, coronel de infantaria 09156086 Lino Loureiro Gonçalves, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

11 de abril de 2017. - O Diretor de Formação, Ulisses Joaquim de Carvalho Nunes de Oliveira, Major-General.

310857787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3157651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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