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Despacho 9997/2017, de 20 de Novembro

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Sumário

Subdelegação no licenciado Paulo Jorge Alves dos Reis, coordenador do Departamento de Gestão de Solos do Sul (DGSS), a competência para dirigir o DGSS e praticar todos os atos de gestão corrente dessa unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência

Texto do documento

Despacho 9997/2017

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 2 do despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU, I. P., arquiteto Víctor Manuel Roque Martins dos Reis, n.º 8482/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de setembro de 2017, subdelego no licenciado Paulo Jorge Alves dos Reis, Coordenador do Departamento de Gestão de Solos do Sul (DGSS), a competência para dirigir o DGSS e praticar todos os atos de gestão corrente dessa unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência, bem como a competência para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e o correspondente procedimento de contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 2.500 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Proceder à receção provisória e definitiva de obras de urbanização e libertação de garantias bancárias, no âmbito de processos de alienação de terrenos;

e) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer entidades que prestem serviços públicos e praticar todos os atos necessários, incluindo autorizar as correspondentes despesas, para o efeito da obtenção ou requisição de quaisquer atos de registo predial, certidões e licenças.

Subdelego ainda no referido licenciado as competências para, nas minhas ausências ou impedimentos, me substituir na prática de quaisquer atos da minha competência, delegados nos termos do referido Despacho 8482/2017.

O presente despacho produz efeitos desde 9 de junho de 2017, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelo identificado dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados, desde aquela data.

6 de outubro de 2017. - A Diretora, Maria Paula de Almeida Pereira.

310898181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3156193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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