Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA, dos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012 de 02.08, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 05.06, e da alínea d) do n.º 1.1 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1596/2015, de 16.07, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2015, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na redação vigente, decido:
1 - Subdelegar na licenciada Maria Paula de Almeida Pereira, diretora, da Direção de Gestão do Sul (DGS), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, exceto na parte relativa ao Departamento de Reabilitação Urbana do Sul (DRUS), a competência para, em geral, dirigir a DGS e praticar todos os atos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar a correspondência, bem como a competência para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens e de serviços e o correspondente procedimento de contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Decidir sobre todos os assuntos relativos à gestão e administração dos prédios e equipamentos urbanos de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente;
e) Assinar e praticar todos os atos necessários à execução e cumprimento de decisões superiores em matéria de alienação de património;
f) Assinar contratos de arrendamento, bem como adendas ou alterações aos mesmos, cuja celebração tenha sido superiormente aprovada;
g) Assinar declarações que tenham por objeto factos ou direitos no âmbito da competência da unidade orgânica, nomeadamente relativas a propriedade resolúvel;
h) Fixar e atualizar o valor de quaisquer rendas e prestações, aprovar a aplicação do regime do arrendamento apoiado, bem como fixar o valor da renda máxima no âmbito deste regime, tudo de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente, e determinar a emissão de rendas;
i) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de gestão corrente relativas a imóveis propriedade do IHRU, I. P., incluindo as relativas a seguros e certificados, dentro do limite referido na alínea a);
j) Autorizar e assinar acordos de confissão e pagamento de dívidas decorrentes de processos de regularização de situações de ocupação, de transferência e de permuta de fogos;
k) Autorizar o pagamento de dívidas de renda e seus acréscimos legais, com exceção dos casos em contencioso, através de acordos de regularização de dívida;
l) Autorizar o cancelamento de acordos de regularização de dívida;
m) Autorizar a alteração dos titulares do arrendamento quando permitida por lei ou determinada judicialmente;
n) Autorizar, relativamente a fogos atribuídos em regime de propriedade resolúvel, a amortização antecipada e a exoneração de pagamento de prestações, nos termos da lei, bem como a celebração das respetivas escrituras de compra e venda;
o) Autorizar o reembolso de importâncias relativas à cobrança indevida de rendas e prestações;
p) Autorizar prorrogações de prazos contratuais que envolvam aumento da despesa, desde que o valor acumulado não exceda o limite das competências delegadas para autorização de despesas;
q) Proceder à receção provisória e definitiva de obras de urbanização e à libertação de garantias bancárias, no âmbito de processos de alienação de terrenos;
r) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer entidades que prestem serviços públicos e praticar todos os atos necessários, incluindo autorizar as correspondentes despesas, para efeito da obtenção ou requisição de quaisquer atos de registo predial, certidões e licenças.
2 - Autorizar a identificada diretora da DGS a subdelegar em cada um dos coordenadores do Departamento de Gestão do Património do Sul, do Departamento de Reabilitação Urbana do Sul e do Departamento de Gestão de Solos do Sul, respetivamente licenciados Jorge Manuel Fernandes Lopes Dias, Rui Manuel Lavadinho Estríbio e Paulo Jorge Alves dos Reis, as competências a que se referem as alíneas a), b) e c) do número anterior, com o limite máximo de 2.500 euros no caso da alínea a), e as referidas nas alíneas e) a r) em função das áreas de atividade das respetivas unidades orgânicas, bem como o exercício de todas e qualquer das competências ora subdelegadas quando a substituam, durante as suas ausências e impedimentos.
3 - Decido ainda delegar na referida diretora da DGS, licenciada Maria Paula de Almeida Pereira, com a faculdade de subdelegar no coordenador do DRUS, licenciado Rui Manuel Lavadinho Estríbio, a competência para assinar e enviar ao Tribunal de Contas, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º e do n.º 4 do artigo 81.º da Lei da Organização e Processo do Tribunal de Contas, os adicionais, que titulem a execução de trabalhos a mais ou de suprimento de erros e omissões, de contratos de empreitada da área da competência da DGS antes visados por aquele Tribunal.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de junho de 2017, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.
8 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Victor Manuel Roque Martins dos Reis.
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