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Despacho 9995/2017, de 20 de Novembro

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Sumário

Designa a licenciada Maria Margarida Flores Gomes Martins Alves, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de diretora de segurança social de Faro

Texto do documento

Despacho 9995/2017

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na redação conferida pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, ao recrutamento dos diretores de segurança social do Instituto da Segurança Social, I. P., aplicam-se as regras de recrutamento e seleção previstas para os cargos de direção superior no Estatuto do Pessoal Dirigente;

Considerando que o referido Estatuto, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, prevê, no n.º 1 do artigo 18.º, que os titulares dos cargos de direção superior são recrutados na sequência de procedimento concursal;

Considerando que, nos termos previstos nos artigos 18.º e 19.º do Estatuto, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal relativo ao cargo de diretor de segurança social de Faro, do Instituto da Segurança Social, I. P., divulgado pelo Aviso (extrato) n.º 14081/2016, de 20 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 14 de novembro, tendo o respetivo júri apresentado proposta fundamentada de designação, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 19.º do mesmo Estatuto, determino o seguinte, ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Despacho 1300/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na redação conferida pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, conjugado com o previsto no n.º 12 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, designo a licenciada Maria Margarida Flores Gomes Martins Alves, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de diretora de segurança social de Faro, do Instituto da Segurança Social, I. P., a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, que aprova o diploma orgânico do Instituto da Segurança Social, I. P.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva assinatura.

22 de setembro de 2017. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

Nota curricular

Maria Margarida Flores Gomes Martins Alves, Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, detentora de Pós-Graduação de Direito Penal Económico e Europeu ministrada pela mesma Universidade, é técnica superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P./Unidade de Fiscalização do Algarve, nomeada pelo Despacho 4389/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março de 2016, no cargo de Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Faro, do Instituto da Segurança Social, I. P., desde 21 de março de 2016, tendo anteriormente exercido as funções de Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, no período de 20 de setembro de 2012 a 20 de março de 2016; no período de 2 fevereiro de 2010 a 19 setembro de 2012 exerceu funções de Diretora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições do Centro Distrital de Segurança Social de Faro; entre dezembro de 2004 e janeiro de 2010, exerceu funções de Coordenadora da Secção de Processos de Execução Tributária (SPET) do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., sediada em Faro; no período de junho de 2004 a outubro de 2004, exerceu funções de técnica superior no Núcleo de Ilícitos Criminais do Departamento de Fiscalização do Algarve do Instituto de Solidariedade e Segurança Social; em 1 de agosto de 2001, foi nomeada Diretora da Direção Distrital de Contribuintes Devedores e Ilícitos Criminais da Delegação de Faro do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.; em 11 de junho de 2001 celebrou Contrato Individual de Trabalho com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, para o exercício de funções de técnica superior; em 11 de junho de 1999 celebrou Contrato de Trabalho a Termo Certo com o Centro Regional de Segurança Social do Algarve, para o exercício de funções de técnica superior.

Desde o ano letivo 2012-2013 que exerce funções de Professora Convidada na Unidade Curricular de parafiscalidade do Mestrado de Fiscalidade na Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve.

Realizou Seminário de Alta Direção (SAD) em setembro de 2004, tendo realizado o FORGEP em 2009 e o CAGEP em 2016.

Inscrita na Ordem dos Advogados desde novembro de 1994.

310802138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3156182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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