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Despacho 9988/2017, de 20 de Novembro

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Sumário

Ratificação de atos do Comandante da Escola de Sargentos do Exército

Texto do documento

Despacho 9988/2017

Ratificação de atos do Comandante da Escola de Sargentos do Exército

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro), e nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do Despacho 3032/2017, de 9 de fevereiro, do Excelentíssimo Tenente-General Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 11 de abril de 2017, ratifico todos os atos de autorização de despesa até ao limite de 25.000,00EUR que tenham sido autorizados pelo Comandante da Escola de Sargentos do Exército, Coronel de Infantaria 04273084 Pedro Manuel Monteiro Sardinha, entre o período de 15 de abril de 2016 até 15 de julho de 2016.

2 - Ao abrigo do disposto no mesmo n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos do disposto no n.º 1 do referido Despacho 3032/2017, de 9 de fevereiro de 2017, do Excelentíssimo Tenente-General Ajudante General do Exército, ratifico ainda, todos os atos de autorização, realização, e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e/ou cedência ou alienação de bens decididos pelo mesmo Comandante da Escola de Sargentos do Exército, Coronel de Infantaria 04273084 Pedro Manuel Monteiro Sardinha, no mesmo período.

3 - O presente despacho entra em vigor de imediato.

11 de abril de 2017. - O Diretor de Formação, Ulisses Joaquim de Carvalho Nunes de Oliveira, Major-General.

310852707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3156154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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