Ratificação de atos do Comandante da Escola das Armas
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro), e nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do Despacho 3032/2017, de 9 de fevereiro, do Excelentíssimo Tenente-General Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 11 de abril de 2017, ratifico todos os atos de autorização de despesa até ao limite de 25.000,00EUR que tenham sido autorizados pelo Comandante da Escola das Armas, Brigadeiro-General 13020883 Eugénio Francisco Nunes Henriques, entre o período de 15 de abril de 2016 até 13 de janeiro de 2017.
2 - Ao abrigo do disposto no mesmo n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos do disposto no n.º 1 do referido Despacho 3032/2017, de 9 de fevereiro de 2017, do Excelentíssimo Tenente-General Ajudante General do Exército, ratifico ainda, todos os atos de autorização, realização, e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e/ou cedência ou alienação de bens decididos pelo mesmo Comandante da Escola das Armas, Brigadeiro-General 13020883 Eugénio Francisco Nunes Henriques, no mesmo período.
3 - O presente despacho entra em vigor de imediato.
11 de abril de 2017. - O Diretor de Formação, Ulisses Joaquim de Carvalho Nunes de Oliveira, Major-General.
310852586