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Despacho 9984/2017, de 20 de Novembro

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Sumário

Gradua no posto de segundo-tenente da classe de Médicos Navais vários guardas-marinha

Texto do documento

Despacho 9984/2017

Manda o Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada no exercício de Funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no n.º 3 do artigo 166.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 21/2014, de 31 de janeiro, graduar no posto de segundo-tenente, a contar de 1 de outubro de 2017, os guardas-marinha do Curso «CALM Almeida Henriques», da classe de Médicos Navais:

20211, Helena Sofia Fonseca Paiva de Sousa Teles;

20111, Cristiano da Silva Gante.

A graduação produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes militares, uma vez graduados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe tal como vão ordenados.

02-11-2017. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada no Exercício de Funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Vice-Almirante.

310895946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3156150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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