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Portaria 133/2014, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Port 889/2013 publicada em IIª Série, no dia 1 de dezembro de 2013 (autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de diverso equipamento informático).

Texto do documento

Portaria 133/2014

A Portaria 889/2013 de 29 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 11 de dezembro de 2013, autorizou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de diverso equipamento informático através de procedimento ao abrigo do respetivo acordo quadro (AQ-EI), celebrado pela Ex-Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP), ora Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (eSPap,IP), nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro

Face à tramitação processual entretanto realizada, verifica-se que a execução contratual prevista carece de alteração da distribuição dos encargos plurianuais constantes na identificada portaria, uma vez constatada a desproporcionalidade, face ao inicialmente estimado, verificada entre a aquisição dos equipamentos, a efetuar no ano da adjudicação, e à aquisição da assistência técnica a efetivar em anos subsequentes. Em todo o caso o valor total previsto inicialmente não sofre qualquer alteração.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria procede à alteração da distribuição dos encargos plurianuais previstos na portaria 889/2013, de 29 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 11 de dezembro, substituindo o quadro constante do seu artigo primeiro pelo quadro seguinte:

(ver documento original)

Artigo 2.º

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2014.

12 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

207616482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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