A Portaria 889/2013 de 29 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 11 de dezembro de 2013, autorizou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de diverso equipamento informático através de procedimento ao abrigo do respetivo acordo quadro (AQ-EI), celebrado pela Ex-Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP), ora Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (eSPap,IP), nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro
Face à tramitação processual entretanto realizada, verifica-se que a execução contratual prevista carece de alteração da distribuição dos encargos plurianuais constantes na identificada portaria, uma vez constatada a desproporcionalidade, face ao inicialmente estimado, verificada entre a aquisição dos equipamentos, a efetuar no ano da adjudicação, e à aquisição da assistência técnica a efetivar em anos subsequentes. Em todo o caso o valor total previsto inicialmente não sofre qualquer alteração.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
A presente portaria procede à alteração da distribuição dos encargos plurianuais previstos na portaria 889/2013, de 29 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 11 de dezembro, substituindo o quadro constante do seu artigo primeiro pelo quadro seguinte:
(ver documento original)
Artigo 2.º
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2014.
12 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
207616482