O projeto de execução relativo aos blocos de rega associados à ligação Alvito-Pisão do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva (EFMA) foi aprovado por despacho de 18 de agosto de 2009, que fixou o perímetro hidroagrícola.
O referido projeto de execução incluiu na área beneficiada do Bloco de Rega Alvito-Pisão, do perímetro hidroagrícola do EFMA, o prédio rústico inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo 544 da secção L,
com uma área de 3,9 ha, afeto a turismo de habitação, integrante da unidade de rega 245, sito em Courela de Vale d'Aradas, freguesia e concelho de Cuba.
Verifica-se, pelo exposto, a necessidade de efetuar a correspondente retificação ao limite da área beneficiada do Bloco de Rega Alvito-Pisão.
Assim, determino a exclusão do prédio rústico inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo 544 da secção L, com a área de 3,9 ha, da área beneficiada do Bloco de Rega Alvito-Pisão, aprovando a correspondente alteração no projeto de execução e na delimitação do perímetro hidroagrícola, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de abril, conforme demarcação na planta em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
11 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.
(ver documento original)
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