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Despacho 2750/2014, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Determina a exclusão do prédio rústico inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo 544 da secção L, com a área de 3,9 ha, da área beneficiada do Bloco de Rega Alvito-Pisão.

Texto do documento

Despacho 2750/2014

O projeto de execução relativo aos blocos de rega associados à ligação Alvito-Pisão do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva (EFMA) foi aprovado por despacho de 18 de agosto de 2009, que fixou o perímetro hidroagrícola.

O referido projeto de execução incluiu na área beneficiada do Bloco de Rega Alvito-Pisão, do perímetro hidroagrícola do EFMA, o prédio rústico inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo 544 da secção L,

com uma área de 3,9 ha, afeto a turismo de habitação, integrante da unidade de rega 245, sito em Courela de Vale d'Aradas, freguesia e concelho de Cuba.

Verifica-se, pelo exposto, a necessidade de efetuar a correspondente retificação ao limite da área beneficiada do Bloco de Rega Alvito-Pisão.

Assim, determino a exclusão do prédio rústico inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo 544 da secção L, com a área de 3,9 ha, da área beneficiada do Bloco de Rega Alvito-Pisão, aprovando a correspondente alteração no projeto de execução e na delimitação do perímetro hidroagrícola, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de abril, conforme demarcação na planta em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

11 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.

(ver documento original)

207614813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-06 - Decreto-Lei 86/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei nº 269/82, de 10 de Julho, o qual é republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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