1. No uso dos poderes em mim delegados, pelo despacho de Sua Excelência a Ministra da Justiça, de 21 de janeiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2014, e nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, autorizo os organismos do Ministério da Justiça abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que não possuam pagamentos em atraso, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
2. O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa as entidades do cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
3. A autorização referida no n.º 1 cessa no momento em que as entidades nela referidas passem a ter pagamentos em atraso.
4. O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
31 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.
207623391