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Despacho 2742/2014, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza organismos do Ministério da Justiça a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho (que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro).

Texto do documento

Despacho 2742/2014

1. No uso dos poderes em mim delegados, pelo despacho de Sua Excelência a Ministra da Justiça, de 21 de janeiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2014, e nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, autorizo os organismos do Ministério da Justiça abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que não possuam pagamentos em atraso, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

2. O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa as entidades do cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

3. A autorização referida no n.º 1 cessa no momento em que as entidades nela referidas passem a ter pagamentos em atraso.

4. O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

31 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.

207623391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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