O programa do XIX Governo Constitucional prevê a criação de um sistema nacional de informação e estatística desportiva, que designou de "atlas desportivo interativo".
Deste modo, foi inscrita nas Grandes Opções do Plano para 2013, em função da orientação estratégica já definida nas Grandes Opções do Plano 2012-2015, a elaboração da Carta Desportiva Nacional, consubstanciada pela implementação do Sistema Nacional de Informação Desportiva.
É necessário celebrar contratos de prestação de serviços e aquisição de bens para criação da plataforma Carta Desportiva Nacional - Sistema Nacional de Informação Desportiva, ferramenta informática que estará ao serviço de todos os agentes que têm intervenção na realização de atividades desportivas no país e em cada região, bem como outros agentes públicos e privados que operam no âmbito das atividades desportivas de âmbito nacional e internacional, estando igualmente acessível a todos os cidadãos.
É de salientar que a Carta Desportiva Nacional - Sistema Nacional de Informação Desportiva integra a candidatura apoiada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional apresentada pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. ao Programa Operacional Fatores de Competitividade, nos termos do Aviso para Apresentação de Candidaturas n.º 01/SAMA/2012, em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento do Sistema de Apoios à Modernização Administrativa.
Atendendo ao valor estimado dos montantes envolvidos ocorrerão encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Desporto e Juventude, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorização para a operacionalização da Carta Desportiva Nacional - Sistema Nacional de Informação Desportiva
É autorizado o Conselho Diretivo, do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP, a celebrar contratos de prestação de serviços e aquisição de equipamentos para a operacionalização da Carta Desportiva Nacional - Sistema Nacional de Informação Desportiva, até ao montante global de (euro) 781.233,17 (setecentos e oitenta e um mil duzentos e trinta e três euros e dezassete cêntimos) com o IVA à taxa legal aplicável já incluído.
Artigo 2.º
Encargos Anuais
Os encargos resultantes não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, como IVA à taxa legal aplicável já incluído:
2013 - Até ao limite máximo de (euro) 10.000,00 (dez mil euros);
2014 - Até ao limite máximo de (euro) 663.892,60 (seiscentos e sessenta e três mil oitocentos e noventa e dois euros e sessenta cêntimos);
2015 - Até ao limite máximo de (euro) 107.340,57 (cento e sete mil trezentos e quarenta euros e cinquenta e sete cêntimos).
Artigo 3.º
Transição de saldos
A importância fixada para cada ano económico, nos termos constantes do artigo anterior, pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Encargos
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos, no corrente ano económico, pelas verbas inscritas ou a inscrever pelos respetivos montantes, no orçamento do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP.
Artigo 5.º
Entrada em Vigor
A presente Portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
7 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro.
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