Através dos Despachos n.os 12015/2013 e 13416/2013, publicados nos Diários da República, 2.ª série, n.os 180, de 18 de setembro, e 203, de 21 de outubro, respetivamente, emitidos ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 151.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 10368/2013, do Ministro da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 08 de agosto de 2013, subdeleguei competências nos reitores das Universidades, à data em funções.
Assim e considerando que:
Pela alínea d) do ponto 1.2 do supra identificado Despacho 10368/2013, foi-me delegada, com faculdade de subdelegação, a competência atribuída ao Ministro da Educação e Ciência, nos termos legais, para aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos;
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março (decreto-lei de execução orçamental), são da competência do membro do Governo da tutela, entre outras, o reforço das dotações sujeitas a cativos por conta de abertura de créditos especiais.
Por forma a adequar as competências então subdelegadas nos reitores das Universidades, pelos citados Despachos n.os 12015/2013 e 13416/2013, ao decreto-lei de execução orçamental, determino o seguinte:
1- As alíneas i) dos pontos 1. dos Despachos n.os 12015/2013 e 13416/2013, publicados nos Diários da República, 2.ª série, n.os 180, de 18 de setembro, e 203, de 21 de outubro, respetivamente, são alteradas, passando a ter a seguinte redação:
i) "O reforço das dotações sujeitas a cativos por conta de abertura de créditos especiais."
2- Consideram-se ratificados todos os atos que tenham sido entretanto praticados pelos reitores das Universidades identificados no Despacho 12015/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 18 de setembro, desde o dia 26 de julho de 2013, bem como pelo reitor da Universidade da Beira Interior identificado no Despacho 13416/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 21 de outubro, desde o dia 5 de setembro de 2013.
11 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.
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