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Decreto 7/2014, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o Acordo que modifica o Acordo de 8 de fevereiro de 2006 entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha relativo à imputação de reservas de segurança de petróleo bruto e de produtos petrolíferos portugueses mantidas na República Federal da Alemanha, assinado em Lisboa, em 25 de setembro de 2009.

Texto do documento

Decreto 7/2014

de 18 de fevereiro

A Diretiva n.º 68/414/CEE , do Conselho, de 20 de dezembro de 1968, alterada pelas Diretivas n.os 72/425/CEE , do Conselho, de 19 de dezembro de 1972, e 98/93/CE , do Conselho, de 14 de dezembro de 1998, obrigou os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de existências de petróleo bruto e ou de produtos petrolíferos.

Com vista à prossecução do referido fim, admitia-se, no n.º 2 do artigo 6.º da referida diretiva, a possibilidade de os Estados-membros constituírem e manterem reservas de petróleo localizadas no território de outro Estado-membro, tendo este mecanismo sido adotado por diversos Estados da União Europeia.

Para esse efeito, e conforme previsto na referida diretiva, no Acordo sobre o Programa Internacional de Energia, aprovado, para adesão, pela Lei 6/81, de 12 de maio, e na legislação nacional relevante, designadamente no Decreto-Lei 10/2001, de 23 de janeiro, e no Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de dezembro, nas redações então em vigor, deviam ser celebrados acordos que garantissem a titularidade das reservas e assegurassem o seu repatriamento em quaisquer circunstâncias.

Em face daquela obrigação, do formalismo exigido e da insuficiência de capacidade de armazenagem em território nacional de um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e ou de produtos petrolíferos, a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha assinaram, em 8 de fevereiro de 2006, em Berlim, um Acordo relativo à imputação de reservas de segurança de petróleo bruto e de produtos petrolíferos portuguesas mantidas na República Federal da Alemanha.

Este Acordo tem como objetivo estabelecer as condições e formas de cooperação entre as Partes no domínio das reservas de segurança de petróleo bruto e de produtos petrolíferos, possibilitando que as entidades portuguesas com obrigações de reservas possam ser autorizadas a deter uma parte das reservas de petróleo localizadas no território da República Federal da Alemanha.

Na sequência da comunicação obrigatória do referido Acordo à Comissão Europeia, conforme previsto no n.º 2 do artigo 6.º da referida Diretiva n.º 98/93/CE , do Conselho, de 14 de dezembro de 1998, esta instituição pronunciou-se no sentido de ser necessário eliminar, no artigo 2.º do Acordo entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha, relativo à imputação de reservas de segurança de petróleo bruto e de produtos petrolíferos portuguesas mantidas na República Federal da Alemanha, assinado em Berlim, em 8 de fevereiro de 2006, a expressão "coproprietários», uma vez que a Diretiva não permite a compropriedade de reservas.

Neste enquadramento, foi assinado, em 25 de setembro de 2009, em Lisboa, o Acordo que modifica o Acordo de 8 de fevereiro de 2006 entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha relativo à imputação de reservas de segurança de petróleo bruto e de produtos petrolíferos portugueses mantidas na República Federal da Alemanha.

Os acordos celebrados mantêm a sua validade e atualidade à luz da, entretanto aprovada, Diretiva n.º 2009/119/CE , do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que revoga a Diretiva n.º 2006/67/CE , do Conselho, de 24 de julho de 2006, que por sua vez havia revogado a citada Diretiva n.º 68/414/CEE , do Conselho, de 20 de dezembro de 1968, e obriga os Estados-membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e ou de produtos petrolíferos e, bem assim, do Decreto-Lei 165/2013, de 16 de dezembro, que transpõe a Diretiva de 2009 para a ordem interna.

Nos termos do seu artigo 2.º, o Acordo modificativo entra em vigor, observando-se os mesmos procedimentos e na mesma data do Acordo de 2006.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo que modifica o Acordo de 8 de fevereiro de 2006 entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha relativo à imputação de reservas de segurança de petróleo bruto e de produtos petrolíferos portugueses mantidas na República Federal da Alemanha, assinado em Lisboa, em 25 de setembro de 2009, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, alemã e inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de janeiro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

Assinado em 7 de fevereiro de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 11 de fevereiro de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ACORDO QUE MODIFICA O ACORDO DE 8 DE FEVEREIRO DE 2006 ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA RELATIVO À IMPUTAÇÃO DE RESERVAS DE SEGURANÇA DE PETRÓLEO BRUTO E DE PRODUTOS PETROLÍFEROS PORTUGUESES MANTIDAS NA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA.

A República Portuguesa e a República Federal da Alemanha,

Desejosas que o Acordo entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha relativo à imputação de Reservas de Segurança de Petróleo Bruto e de Produtos Petrolíferos Portugueses mantidas na República Federal da Alemanha, assinado em Berlim, a 8 de Fevereiro de 2006, esteja em conformidade com os requisitos previstos na Directiva 68/414/CEE , alterada pela Directiva 98/93/CE do Conselho, revogada pela Directiva 2006/67/CE , de 24 de Julho de 2006,

acordaram no seguinte:

Artigo 1.º

As palavras "ou co-proprietárias", após "sob a condição de serem proprietárias", no artigo 2.º do Acordo serão eliminadas.

Artigo 2.º

O presente Acordo de modificação entrará em vigor, observando-se os mesmos procedimentos e na mesma data do Acordo acima referido, com o efeito que este último conterá a redacção alterada na data da sua entrada em vigor.

Feito em Lisboa, a 25 de Setembro de 2009 em duplicado, nas línguas portuguesa, alemã e inglesa, sendo os três textos autênticos. Em caso de divergência de interpretação dos textos português e alemão, prevalecerá o texto em inglês.

Pela República Portuguesa:

Margarida Figueiredo, Embaixadora.

Pela República Federal da Alemanha:

Dr. Frank Rückert, Ministro-Conselheiro.

(ver documento original)

ARRANGEMENT BETWEEN THE PORTUGUESE REPUBLIC AND THE FEDERAL REPUBLIC OF GERMANY TO AMEND THE AGREEMENT OF 8 FEBRUARY 2006 ABOUT THE ACCOUNTABILITY OF PORTUGUESE SECURITY STOCKS OF CRUDE OIL AND PETROLEUM PRODUCTS HELD ON THE TERRITORY OF THE FEDERAL REPUBLIC OF GERMANY.

The Portuguese Republic and the Federal Republic of Germany,

Anxious to bring the Agreement between the Federal Republic of Germany and the Portuguese Republic about the Accountability of Portuguese Security Stocks of Crude Oil and Petroleum Products held on the Territory of the Federal Republic of Germany, which was signed in Berlin on 8 February 2006, in line with the requirements of Directive No 68/414/EEC as amended by Council Directive 98/93/EC, as repealed by Directive 2006/67/EC, of 24 July 2006,

Have agreed as follows:

Article 1

The words "or co-own" after "on condition that they own" in Article 2 of the Agreement shall be deleted.

Article 2

This Arrangement shall enter into force under the same procedures for the entry into force of the Agreement and on the same day with the effect that the Agreement shall contain the amended wording on the day of its entry into force.

Done at Lisbon on the 25th of September 2009 in duplicate in the Portuguese, German and English languages, all texts being authentic. In case of divergent interpretations of the Portuguese and German texts, the English text shall prevail.

For the Portuguese Republic:

Margarida Figueiredo, Ambassador.

For the Federal Republic of Germany:

Dr. Frank Rückert, Minister-Counsellor.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-12 - Lei 6/81 - Assembleia da República

    Aprova, para adesão, o Acordo sobre o Programa Internacional de Energia.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-23 - Decreto-Lei 10/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece as disposições aplicáveis à constituição e à manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-28 - Decreto-Lei 339-D/2001 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro (que estabelece as disposições aplicáveis à constituição e manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro) e cria a Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, entidade pública empresarial, aprovando os respectivos estatutos, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-16 - Decreto-Lei 165/2013 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos, procede à reestruturação e redenominação da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E.P.E., e altera (segunda alteração) os estatutos desta entidade, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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