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Despacho 2495/2014, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Aprova os textos das minutas, em três línguas, do Memorando de Entendimento (MoU), respeitante à cooperação relacionada com o treino bilateral das forças de operações especiais, entre Portugal e o reino da Suécia, e delega a competência do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, para a respetiva assinatura, no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Texto do documento

Despacho 2495/2014

Considerando que a participação empenhada e plena de Portugal no âmbito do intercâmbio entre as Forças de Operações Especiais de Portugal e do reino da Suécia, tendo em vista o treino bilateral entre Unidades das respetivas forças, é importante para manter elevados níveis de prontidão nacionais;

Atendendo a que o treino bilateral a proporcionar no âmbito deste Memorando de Entendimento (MoU) representa para Portugal a possibilidade de partilha da experiência, conhecimento operacional e de organização existente entre as Forças de Operações Especiais suecas, decorrente da sua participação em missões internacionais;

Considerando ainda que este tipo de cooperação leva a um melhor conhecimento mútuo, o que facilita a interoperabilidade, em termos de apoio recíproco nas áreas de projeção de forças e sustentação logística em missões de âmbito combinado;

Considerando a necessidade de aprovar e assinar o MoU, respeitante à cooperação relacionada com o treino bilateral das forças de operações especiais, entre Portugal e o reino da Suécia;

Atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado:

1. Aprovo, nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 3, alínea f) da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, os textos das minutas em três línguas, do MoU, respeitante à cooperação relacionada com o treino bilateral das forças de operações especiais, entre Portugal e o reino da Suécia, que me foram submetidas pelo General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e que vão por mim rubricadas.

2. Delego, no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do MoU mencionado no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e Lei 30/2008, de 10 de julho.

31 de janeiro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207605774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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