Despacho (extrato) n.º 2485/2014
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Beja foi aprovada pela Resolução do Concelho de Ministros n.º 16/99, DR n.º 63, 1.ª série B, de 16-03-1999.
A Câmara Municipal de Beja apresentou, nos termos do disposto no artigo 16.º e nos artigos 10.º e 11.º, todos do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município de Beja, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) respetivo.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo) submeteu a referida proposta a parecer das entidades em sede de reunião plenária da Comissão de Acompanhamento da revisão do PDM de Beja, conforme previsto no n.º 2 do artigo 15.º do diploma antes citado, tendo a mesma merecido a pronúncia favorável. Posteriormente, no seguimento da fase de consulta pública, surgiu uma nova proposta de alteração, pelo que a CCDR Alentejo procedeu à realização da conferência de serviços, prevista no n.º 1 do artigo 11.º do referido decreto-lei, no âmbito da qual as entidades presentes (Agência Portuguesa do Ambiente, IP e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo) se pronunciaram sobre a nova proposta de alteração de delimitação da REN.
Tendo-se registado a convergência de posições relativamente à proposta de delimitação (sendo que os respetivos pareceres se encontram consubstanciados no parecer final da Comissão de Acompanhamento da revisão do PDM, de dezoito de julho de 2013 e na ata da conferência de serviços realizada em dezasseis de janeiro de 2014), a conclusão do parecer é convertida em aprovação definitiva, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 11.º
Em resultado do presente procedimento de alteração da delimitação e na sequência da revisão do Plano Diretor Municipal de Beja deverá ser desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do referido plano.
Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 11.º, n.º 5, 12.º e 16.º, n.º 3, todos do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro:
1 - É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Beja, com as áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexo ao presente despacho, que dela fazem parte integrante.
2 - A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção Geral do Território.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de janeiro de 2014. - O Presidente, António Costa Dieb.
(ver documento original)
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Beja
Áreas a excluir
(ver documento original)
207606057