Ao abrigo do disposto nos artigos a 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e com o artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2012, de 23 de agosto, delego na Mestre Conceição de Jesus Amaral, Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Análise e Finanças Públicas (DSAFP), as minhas competências próprias para a prática dos atos seguidamente enunciados relativamente à área da unidade orgânica que dirige:
a) Analisar e submeter às entidades competentes as informações relativas a processos de pedidos de empréstimos excecionados, de endividamento municipal e respetivo contraditório, e ainda as relativas à análise do Plano de Reequilíbrio Financeiro das auditorias às autarquias locais e às regiões autónomas;
b) Autorizar a divulgação mensal na página da DGO os dados do Special Data Dissemination Standard (SDDS), do Fundo Monetário Internacional, e respetiva comunicação ao Banco de Portugal;
c) Autorizar a divulgação trimestral na página da DGO a lista dos serviços com Prazo Médio de Pagamentos (PMP) superior a 60 dias;
d) Autorizar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento da DSAFP, observados os condicionalismos legais;
e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados;
f) Corresponder-se diretamente com todas as entidades necessárias para o cumprimento das atribuições da DSAFP, designadamente com o Banco de Portugal e com o Instituto Nacional de Estatística, I. P.
5 de fevereiro de 2014. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.
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