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Aviso 13773/2017, de 17 de Novembro

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Sumário

Alteração da composição do Júri do período experimental do procedimento concursal comum para recrutamento de 8 postos de trabalho, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13773/2017

Alteração da composição do Júri do período experimental do procedimento concursal comum para recrutamento de 8 postos de trabalho, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o trabalhador, em regime de período experimental, é acompanhado por um júri, conforme Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, designadamente os artigos 20.º a 24.º, ex vi n.º 3, do citado artigo 46.º;

Por forma a dar cumprimento ao disposto nos considerandos anteriores, foi proposta a constituição de júris para as Referências C; D; E; F; G ao órgão executivo do mandato anterior que aprovou, por unanimidade (deliberações datadas de 28/04/2017 e 22/05/1017);

Tais júris são constituídos por trabalhadores e por membros do órgão executivo que à data daquela aprovação se encontravam em funções;

Sucede que o órgão executivo do mandato anterior cessou as suas funções no passado dia 26 de outubro, tendo sido substituídos por novos elementos.

Pelo que, e tendo em conta o referido no considerado 4, urge a necessidade de alterar a constituição do júri anteriormente aprovado.

De acordo com o n.º 8 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, ex vi do artigo 46.º n.º 6 da LTFP, "a composição do júri por ser alterada por motivos de força maior, devidamente fundamentados [...]";

Ora, resulta do artigo 80.º da Lei 169/99, de 18 de setembro que "os titulares dos órgãos das autarquias locais servem pelo período do mandato e mantêm-se em funções até serem legalmente substituídos".

Conforme anteriormente indicado, os titulares do órgão executivo desta freguesia foram já legalmente substituídos, tendo, por isso, cessado as suas funções;

E nessa medida, não poderão continuar como membros do júri de período experimental, pois que, tendo cessado as suas funções enquanto titulares do órgão executivo, deixaram, consequentemente, de poder acompanhar os trabalhadores durante o período experimental;

E tal impossibilidade assim sucede porque os membros do anterior órgão executivo, substituídos pelos novos, deixaram de integrar a entidade empregadora dos trabalhadores em período experimental (a Junta de Freguesia), deixando, por isso, de ter qualquer relação com aqueles trabalhadores que justifique a sua manutenção, e que lhes permita, efetivamente, acompanhar o trabalho desenvolvido pelos avaliados.

Assim, em face do que antecede, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo, foi aprovada a alteração da composição júris de período experimental, para as várias referencias em apreço, nos seguintes termos:

Referência C

Presidente: Rute Alexandra Marques Gouveia;

1.º Vogal Efetivo: Elizabete Maria Paiva da Silva Ribeiro;

2.º Vogal Efetivo: Joaquim Cerqueira Brito;

1.º Vogal Suplente: Maria Cristina Abreu;

2.º Vogal Suplente: Maria Hermínia Morais Cintra

Referência D

Presidente: Rute Alexandra Marques Gouveia;

1.º Vogal Efetivo: Elizabete Maria Paiva da Silva Ribeiro;

2.º Vogal Efetivo: Joaquim Cerqueira Brito;

1.º Vogal Suplente: Maria Cristina Abreu;

2.º Vogal Suplente: Maria Hermínia Morais Cintra

Referência E

Presidente: Rute Alexandra Marques Gouveia;

1.º Vogal Efetivo: Elizabete Maria Paiva da Silva Ribeiro;

2.º Vogal Efetivo: Joaquim Cerqueira Brito;

1.º Vogal Suplente: Maria Cristina Abreu;

2.º Vogal Suplente: Maria Hermínia Morais Cintra

Referência F

Presidente: Rute Alexandra Marques Gouveia;

1.º Vogal Efetivo: José António Amaral de Silva;

2.º Vogal Efetivo: João carlos Lourenço dos Santos;

1.º Vogal Suplente: Joaquim Cerqueira Brito; 30 de outubro de 2017

2.º Vogal Suplente: Susana Guimarães

Referência G (Júri de Estágio)

Presidente: Rute Alexandra Marques Gouveia;

1.º Vogal Efetivo: Elizabete Maria Paiva da Silva Ribeiro;

2.º Vogal Efetivo: Joaquim Cerqueira Brito;

1.º Vogal Suplente: José António Amaral de Silva;

2.º Vogal Suplente: João Carlos Lourenço dos Santos

31 de outubro de 2017. - O Presidente da Freguesia, José António Videira.

310893661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3154764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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