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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 6/2014/A, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo da República a abertura de uma delegação da Fundação Luso-Americana para o desenvolvimento na Ilha Terceira e o reforço do investimento da fundação na Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 6/2014/A

RECOMENDA AO GOVERNO DA REPÚBLICA A ABERTURA DE UMA DELEGAÇÃO DA FUNDAÇÃO LUSO-AMERICANA PARA O DESENVOLVIMENTO NA ILHA TERCEIRA E O REFORÇO DO INVESTIMENTO DA FUNDAÇÃO NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES.

A Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD), criada pelo Decreto-Lei 168/85, de 20 de maio, destina-se a "contribuir para o desenvolvimento económico e social de Portugal através da promoção da cooperação científica, técnica, cultural, educativa, comercial e empresarial entre Portugal e os Estados Unidos da América", conforme se afirma no artigo 3.º dos seus Estatutos. Esta Fundação, de utilidade pública, constituída por capitais nacionais e estrangeiros foi nomeadamente a via encontrada para procurar compensar Portugal pela presença militar norte-americana na Base das Lajes.

Pesem embora algumas melhorias em anos recentes, fruto de um maior conhecimento e proximidade da administração da Fundação à realidade açoriana, a atuação da FLAD nos Açores foi sempre insuficiente em relação à compensação que é devida à Região, não conseguindo cumprir a expetativa de transformar a presença militar norte-americana numa oportunidade de desenvolvimento e progresso para os Açores.

Como é sabido, para além dos salários que são devidos aos trabalhadores da Base e que naturalmente lhes pertencem, bem como as normais relações comerciais com empresas sedeadas na ilha Terceira, o facto é que a Região não recebe qualquer contrapartida direta pela utilização do seu território.

Num contexto em que já se fazem sentir agudamente os resultados de sucessivas reduções do contingente militar norte-americano, bem como do número de postos de trabalho na Base, torna-se ainda mais urgente que se promovam "outros meios de cooperação política, económica e social, que contribuam para o desenvolvimento e progresso dos Açores, garantindo a adequada compensação por qualquer impacto negativo que venha a decorrer da eventual alteração da utilização da Base das Lajes", como é afirmado na Resolução 11/2012/A, que decorreu de uma proposta do PCP, e que foi aprovada por esta Assembleia em março de 2012.

Em diversos momentos e de diversas formas, a Região tem sinalizado a necessidade de uma atividade mais intensa e mais dirigida para o desenvolvimento económico por parte da FLAD nos Açores. Nomeadamente, o Relatório Final da Comissão Eventual para avaliação do real impacto na Região Autónoma dos Açores do Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, do Acordo Técnico e do Acordo Laboral, de 2008, recomenda, nas suas conclusões que as autoridades portuguesas devem "Diligenciar no sentido da instalação nos Açores, preferencialmente na ilha Terceira, uma delegação da Fundação Luso-americana para o Desenvolvimento (FLAD), no sentido de potenciar na Região, a prossecução dos objectivos da Fundação".

Tal recomendação, que ainda hoje se encontra por cumprir, pode revelar-se extremamente relevante enquanto parte dum reforço da atividade da FLAD nos Açores e orientação dos seus recursos para a criação de possibilidades de desenvolvimento, geração de riqueza e criação de emprego, também considerando o contexto que a progressiva redução do contingente e postos de trabalho na Base das Lajes tem gerado na ilha Terceira e no Concelho da Praia da Vitória em particular.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve:

1. Recomendar ao Governo da República que efetue as diligências necessárias com vista à instalação nos Açores, na ilha Terceira, no Concelho da Praia da Vitória, de uma delegação da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD);

2. Reforce o investimento realizado e a atividade desenvolvida pela FLAD nos Açores, dirigindo-a preferencialmente no sentido da criação de oportunidades de criação de emprego e geração de riqueza, levando em conta o contexto de redução de efetivos e de postos de trabalho afetos à Base das Lajes;

3. Dar conhecimento da presente Resolução ao Senhor Primeiro-Ministro, à Senhora Presidente da Assembleia da República e ao Senhor Presidente da República.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de janeiro de 2014.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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