Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
n.º 11/2012/A
Afirmação dos interesses dos Açores em qualquer processo negocial
relativo à utilização da Base das Lajes pelos Estados Unidos da América
A histórica e significativa relação entre Portugal e os Estados Unidos da América tem nos Açores o seu centro geográfico, político e social.
Pela localização e importância geoestratégica da Região, pela significativa comunidade de emigrantes açorianos nos Estados Unidos e pela existência de uma força militar norte-americana na Base das Lajes há mais de sessenta anos, os Açores assumem importância crucial no desenvolvimento das relações bilaterais entre os dois países.
O Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América e respetivos anexos concretizam essa histórica relação entre os dois países e regulam a utilização da Base das Lajes como um pilar decisivo da política internacional, conferindo a Portugal um papel de especial relevância na geopolítica internacional.
As relações laborais na Base das Lajes têm vivido diversas vicissitudes, sendo caracterizadas, em anos recentes, por uma progressiva e constante redução no contingente laboral português, diminuindo desta forma a justa compensação devida aos Açores, pela utilização do seu território, embora esta continue a ser ainda muito significativa para a economia regional e para a ilha Terceira, em particular.
As recentes notícias e declarações de responsáveis políticos de Portugal, dos Estados Unidos da América e da Região Autónoma dos Açores, relativamente à abertura de um processo negocial com vista a uma eventual redução ou alteração da utilização da infraestrutura militar da Base das Lajes, exigem um acompanhamento permanente e a participação ativa da Região Autónoma dos Açores, através do Governo Regional.
Neste momento, o principal benefício direto da presença militar norte-americana para a Região são os postos de trabalho existentes na Base das Lajes, pelo que as questões que se ligam com os trabalhadores da Base e os seus direitos assumem uma centralidade particular.
É, por isso, decisivo que a participação da Região no processo em curso seja efetiva e eficaz, salvaguardando os interesses dos Açores e priorizando a dimensão laboral desta realidade.
Os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores entendem que há que garantir o cumprimento integral dos preceitos constitucionais e estatutários de envolvimento da Região, através da participação ativa do Governo Regional e o acompanhamento influente deste Parlamento.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º, na alínea i) do artigo 34.º e no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo, pronunciar-se, por iniciativa própria, sobre o processo negocial com vista à eventual alteração da utilização da Base das Lajes nos seguintes termos:
1 - A valorização da posição geoestratégica dos Açores em qualquer processo negocial relativo à utilização da Base das Lajes deve ser afirmada como fator positivo de envolvimento da Região nas dinâmicas geopolíticas internacionais.
2 - A procura de novos usos alternativos e valências para a Base das Lajes, seja no contexto da relação bilateral entre os Estados Unidos e Portugal, seja noutros contextos, designadamente no âmbito da NATO ou da ONU, deve ser assumida e promovida no sentido de garantir uma efetiva e duradoura utilização daquela infraestrutura.
3 - Ao nível de qualquer processo de conversações ou negociações diplomáticas relativas à Base das Lajes, deve ser conferida prioridade à defesa inequívoca dos trabalhadores portugueses, nomeadamente, evitando-se reduções do seu contingente e, bem assim, garantindo o respeito integral pelos seus direitos e interesses.
4 - Devem, ainda, promover-se outros meios de cooperação política, económica e social, que contribuam para o desenvolvimento e progresso dos Açores, garantindo a adequada compensação por qualquer impacto negativo que venha a decorrer da eventual alteração da utilização da Base das Lajes.
5 - A participação da Região, prevista constitucional e estatutariamente, no processo político e diplomático em curso, deverá ser efetiva e eficaz no sentido da salvaguarda dos interesses dos Açores, nomeadamente ao nível da permanente colaboração entre o Governo da República e o Governo Regional e através do acompanhamento regular e claro por parte da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 23 de março de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.