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Despacho 9955/2017, de 17 de Novembro

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Sumário

Determina, com efeitos a 24 de agosto de 2017, que os valores dos parâmetros sejam os constantes no presente despacho

Texto do documento

Despacho 9955/2017

Pelo meu Despacho 7557-A/2017, de 24 de agosto de 2017, procedi à revogação do Despacho 11566-A/2015, de 3 de outubro de 2015, com os fundamentos nele expressos, que se prendiam, no essencial, com a desatualização e inaplicabilidade de parte do seu conteúdo e com a ilegalidade de outra parte.

Ilegalidade parcial que justificou que viesse a declarar a nulidade parcial do mesmo despacho, no que se reportava à repercussão nos consumidores dos custos com a tarifa social e com a Contribuição Especial do Setor Elétrico, pelo Despacho 8004-A/2017, de 12 de setembro de 2017.

No primeiro dos referidos despachos solicitei à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) que, nos termos e para os efeitos dos disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 55/2014, de 9 de abril, procedesse à proposta de repartição pelos custos de interesse económico geral (CIEG) dos montantes a deduzir por aplicação da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, até 30 de setembro, bem como que, ouvida a DGEG, apresentasse propostas para a definição dos valores dos parâmetros Pem(ver documento original) e (lambda)(índice it), decorrentes da Portaria 225/2015, de 30 de julho.

Tendo a ERSE procedido, tal como solicitado, à apresentação das respetivas propostas, impõe-se proceder à sua aprovação e publicação, por forma a evitar a manutenção, para além do razoável, de uma situação de ausência de definição daquela repartição e daqueles parâmetros.

Porém, foi aprovada, entretanto, a Proposta de Orçamento do Estado para 2018, sendo nela previsto o fim parcial e progressivo da isenção do ISP, o que implicará, desde logo e necessariamente, uma alteração relevante dos pressupostos utilizados pela ERSE na elaboração das propostas apresentadas e nomeadamente na ponderação para a aplicação do número de horas de isenção por central e tipo de tecnologia.

Não sendo aconselhável, aguardar pela aprovação do Orçamento do Estado para 2018 que, para além do mais, apenas entrará em vigor no dia 1 de janeiro daquele ano, e não se sabendo os termos exatos em que o mesmo vai ser aprovado, impõe-se a definição daqueles valores e parâmetros, com efeitos a 24 de agosto de 2017, adotando a proposta da ERSE, sem prejuízo de se solicitar à Entidade Reguladora que apresente novas propostas assim que seja aprovado o Orçamento do Estado para 2018.

Visa-se, desta forma, evitar um período de indefinição, mas com a preocupação de ajustar os valores e parâmetros em causa à realidade, por forma a evitar a penalização dos produtores de energia ou os consumidores.

Assim:

1 - Determino, com efeitos a 24 de agosto de 2017, que os valores dos parâmetros Pem(ver documento original) e (lambda)(índice it), sejam os seguintes:

Parâmetro Pem(ver documento original): 4,75 (euro)/MWh;

Parâmetro (lambda)(índice it): Valor nulo.

2 - Solicito à ERSE que após a aprovação e publicação do Orçamento do Estado para 2018, apresente nova proposta, ouvida a DGEG, de definição do valor dos parâmetros Pem(ver documento original) e (lambda)(índice it), em que sejam considerados os efeitos da entrada em vigor daquele instrumento, por forma a poderem ser aplicados a partir do início do ano de 2018.

31 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

310896545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3154684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-04-09 - Decreto-Lei 55/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético (FSSSE), no âmbito do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, e dispõe sobre as suas atribuições, gestão técnica e financeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-09 - Decreto-Lei 104/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o mecanismo regulatório tendente a assegurar o equilíbrio da concorrência no mercado grossista de eletricidade em Portugal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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