A igreja de Nossa Senhora das Neves do Sobral, matriz de Borba, constitui um dos monumentos mais emblemáticos da vila. A primitiva matriz, provavelmente edificada no segundo terço do século XIII, e cujo padroado foi doado em 1260, por Afonso III, à Ordem de Avis, foi substituída em 1420 por uma nova igreja, por sua vez totalmente reconstruída na segunda metade do século XVI por iniciativa do Cardeal-Infante D. Henrique.
O projeto quinhentista conforma-se aos preceitos contrarreformistas, conjugando a estrutura exterior chã com uma planimetria e volumes interiores que seguem a tipologia das igrejas-salão alentejanas, de espaço unificado, sendo provavelmente filiado no modelo da Igreja eborense de Santo Antão. Na fachada principal destaca-se o portal renascentista em mármore, sobre o qual se rasga uma janela de moldura arquitravada.
O interior divide-se em três naves, cobertas por abóbadas de arestas assentes em grandes colunas de mármore, abrigando diversas capelas laterais, hoje ampliadas, mas que na estrutura original não se pronunciavam do conjunto. Do acervo conservado subsistem as pinturas do camarim, as imagens de São João Evangelista e da Virgem, diversas telas, incluindo um conjunto atribuído ao pintor borbense José da Silva Carvalho, e ainda talha, tumulária e azulejaria.
A classificação da Igreja de Nossa Senhora das Neves do Sobral, matriz de Borba, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Borba.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora das Neves do Sobral, matriz de Borba, no Largo D. Fernando Rodrigues de Sequeira, Borba, freguesia de Borba (Matriz), concelho de Borba, distrito de Évora, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
21 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207604429