O sítio arqueológico do Cabeço da Mina implanta-se numa pequena elevação localizada no vale da Ribeira da Vilariça, delimitada a norte pela Serra de Bornes, a oeste pela Serra de Vila Flor e a este pela Serra da Cardanha. Este vale, conhecido também pela sua notável aptidão agrícola, reuniu, desde a época pré-histórica, um conjunto de fatores propícios ao estabelecimento de populações.
Os trabalhos arqueológicos efetuados até ao momento deram a conhecer um importante alinhamento de estelas decoradas, tendencialmente retangulares, que deveriam circundar todo o cabeço ainda não explorado na totalidade. Este tipo de estatuária, de diferentes tamanhos e suportes, apresenta marcações que correspondem a elementos faciais como olhos e nariz, para além de uma decoração que incluía a definição de colares, cinturas e motivos geométricos, destinando-se a representar divindades, entidades tutelares de territórios e personagens heroicizadas como chefes e guerreiros.
Podem identificar-se nestas representações personagens masculinas, femininas e até coletivas, às quais seria atribuído um importante papel tanto para a coesão das sociedades fortemente hierarquizadas, como para a gestão dos recursos naturais existentes pois serviam também para sinalizar territórios e eixos estruturantes de circulação de pessoas e bens. Tendo em conta os estudos mais recentes, poderá atribuir-se a este conjunto uma cronologia do Bronze Inicial/Pleno, entre 2000 aC e 1800 aC.
Assim, a importância deste sítio, interpretado como espaço de caráter sagrado, relaciona-se não só com o tipo de implantação e potencial arqueológico que ainda possui, como com a quantidade relevante destes exemplares, o mais numeroso conjunto proveniente de uma só estação, e um dos mais importantes da Península Ibérica.
A classificação do Sítio Arqueológico do Cabeço da Mina reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade.
A zona especial de proteção do sítio agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Vila Flor.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como sítio de interesse público o Sítio Arqueológico do Cabeço da Mina, em Cabeço da Mina, União das Freguesias de Assares e Lodões, concelho de Vila Flor, distrito de Bragança, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
21 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207604145