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Portaria 97/2014, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Classifica como conjunto de interesse público o Conjunto arquitetónico constituído pelos imóveis sitos na Avenida Dr. António Lourenço Peixinho, 64 a 88, em Aveiro, União das Freguesias da Glória e Vera Cruz, concelho e distrito de Aveiro.

Texto do documento

Portaria 97/2014

A Avenida Dr. António Lourenço Peixinho, rasgada a partir de 1918 e traçada ao modo dos boulevards parisienses, veio a constituir a artéria mais prestigiada de Aveiro, onde se foram edificando requintados prédios de habitação com comércio no piso térreo. Entre estes contam-se os prédios dos antigos «Casa Paris» e «Café Avenida», estabelecimentos já extintos, mas constituindo ainda hoje importantes referências simbólicas da cidade, ocupando os n.os 64 a 70 e 84 a 88, e o edifício situado entre ambos, n.os 72 a 82, onde se instalou a «Ourivesaria Matias».

Trata-se de um conjunto arquitetónico datado dos anos 30, composto por edifícios desenvolvidos em dois andares, e ocupando cada um dois lotes da Avenida, o que possibilita fachadas simétricas e de grande presença urbana. O primeiro prédio, geralmente atribuído ao arquiteto aveirense Francisco Augusto da Silva Rocha, é o exemplo mais reconhecível da linguagem Arte Nova na Avenida, onde não existem muitos testemunhos deste estilo que chegou a fazer escola na região. Na sua estrutura sóbria, destacada pelas cantarias e ferros forjados de primoroso desenho e lavor, conjugam-se as referências classicizantes e uma requintada decoração à base de linhas curvas, temas vegetalistas e motivos florais, já articulada com um geometrismo incipiente que deixa antever o gosto retilíneo prevalecente nas fachadas seguintes.

Os dois imóveis imediatos, dos arquitetos Jaime Rodrigues e Aníbal Ramos, correspondem mais propriamente à fase de transição da linguagem beaux-arts das primeiras casas da Avenida, muitas vezes ecleticamente misturada com elementos típicos da "Casa Portuguesa", para a estética mais geométrica e depurada da Art Déco, ainda que entendida aqui de uma forma mais epidérmica do que propriamente estrutural, uma vez que neles se conserva a estrutura dos edifícios anteriores.

Malgrado a considerável descaracterização dos pisos térreos, causada pela evolução da sua ocupação comercial, os três imóveis destacam-se pela qualidade arquitetónica, integridade estrutural e grande coerência formal e cronológica que partilham, apesar das distintas linguagens decorativas empregues, constituindo testemunho privilegiado da evolução da arquitetura na cidade de Aveiro entre o século XIX e o século XX.

A classificação do Conjunto arquitetónico constituído pelos imóveis sitos na Avenida Dr. António Lourenço Peixinho, 64 a 88, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do conjunto agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Faro.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como conjunto de interesse público o Conjunto arquitetónico constituído pelos imóveis sitos na Avenida Dr. António Lourenço Peixinho, 64 a 88, em Aveiro, União das Freguesias da Glória e Vera Cruz, concelho e distrito de Aveiro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

21 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207604745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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