Considerando que na sequência do contrato de aquisição dos submarinos da classe Tridente pela Marinha Portuguesa e da política de manutenção estabelecida para estes meios navais, se constata que a próxima Pequena Revisão (PR) com docagem do NRP Tridente deverá ocorrer durante o ano de 2014 em consonância com o Plano de Manutenção dos Submarinos da classe Tridente;
Considerando que o estaleiro da ThyssenKrupp Marine Systems GmbH (TKMS), na qualidade de construtor dos submarinos da classe Tridente, é a única entidade habilitada a realizar, em tempo útil, os trabalhos de manutenção, face à complexa e elevada carga tecnológica, bem como a proceder à aquisição dos sobressalentes e outros meios necessários à sua execução;
Considerando que a TKMS é a única entidade detentora de conhecimento exclusivo em determinadas áreas tecnológicas dos submarinos do Tipo 209PN (onde se inserem os da classe Tridente) e que, portanto, não se encontram na esfera do conhecimento de terceiros;
Assim;
1) Autorizo a aquisição de serviços de manutenção planeada para execução durante a docagem PR02+D02 do NRP Tridente, através de um procedimento por ajuste direto, a concretizar durante o primeiro semestre de 2014, nos termos previstos na alínea e) do n.º 1 do Art. 24.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e a atinente realização da despesa, no montante máximo de 5.000.000,00 (euro) (cinco milhões de euros), sem IVA incluído, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Art. 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ainda em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do Art. 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
2) Delego, com faculdade de subdelegação, no Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, nos termos do Art. 109.º do CCP e do Art. 3.º do Decreto-lei 155/92, de 28 de julho, a competência para:
a) Nos termos do n.º 2 do Art. 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento de consulta à TKMS;
b) Nos termos do Art. 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma à TKMS;
c) Nos termos do Art. 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação;
d) Nos termos do n.º 1 do Art. 98.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição de serviços de manutenção planeada para execução durante a docagem (PR02+D02) (Pequena Revisão com Docagem) do NRP Tridente, a decorrer no primeiro semestre de 2014, pelo preço máximo de 5.000.000,00 (euro), sem inclusão do IVA, a celebrar com a TKMS;
e) Nos termos do Art. 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar;
f) Nos termos do Art. 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato, a vigorar após a obtenção do competente visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas, que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar;
g) Nos termos do Art. 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i. Aplicar as sanções previstas no contrato;
ii. Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iii. Resolver o contrato, sendo caso disso;
h) Atenta a conjugação do Art. 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 3 do Art. 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição de serviços que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do Art. 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
29 de janeiro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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