Dr.ª Maria Fernanda Tripa Carretas, Juiz de Paz do Julgado de Paz do Seixal, renovada a sua nomeação como Juiz de Paz, agora por um período de cinco anos, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da Lei 78/2001, na redação da Lei 54/2013, de 31.07, por Deliberação do Conselho dos Julgados de Paz de 21 de janeiro de 2014.
Sem necessidade de nova posse, visto que continua colocada no Julgado de Paz do Seixal.
31 de janeiro de 2014. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira, juiz conselheiro.
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