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Declaração 26/2014, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido renovada, por Deliberação do Conselho dos Julgados de Paz de 21 de janeiro de 2014, a nomeação da Dr.ª Maria Fernanda Tripa Carretas, Juiz de Paz do Julgado de Paz do Seixal.

Texto do documento

Declaração 26/2014

Dr.ª Maria Fernanda Tripa Carretas, Juiz de Paz do Julgado de Paz do Seixal, renovada a sua nomeação como Juiz de Paz, agora por um período de cinco anos, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da Lei 78/2001, na redação da Lei 54/2013, de 31.07, por Deliberação do Conselho dos Julgados de Paz de 21 de janeiro de 2014.

Sem necessidade de nova posse, visto que continua colocada no Julgado de Paz do Seixal.

31 de janeiro de 2014. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira, juiz conselheiro.

207586059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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