A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2052-A/2014, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, no Diretor-Geral de Infraestruturas e Equipamentos do Ministério da Administração Interna, João Alberto Correia.

Texto do documento

Despacho 2052-A/2014

1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Ministro da Administração Interna n.º 8142-A/2013, de 20 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2013, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), do n.º 2 do artigo 6.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, subdelego no Diretor-Geral de Infraestruturas e Equipamentos do Ministério da Administração Interna, Doutor João Alberto Correia, com faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços até ao montante de (euro) 100 000, nos termos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

b) Ao abrigo no preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, decidir contratar e adjudicar empreitadas, locações e aquisições de bens e serviços, até ao montante referido na al. a);

c) Aprovar, nos termos do artigo 98.º do CCP, as minutas de contratos de empreitada de obras públicas, locação ou de aquisição de bens e serviços, até ao montante referido na al. a);

d) Negociar quaisquer contratos de empreitada ou de aquisição de bens ou serviços no âmbito das forças de segurança ou dos demais serviços do Ministério, mediante prévia autorização superior;

e) Aprovar os autos de receção provisória e definitiva de empreitadas de obras públicas, de aquisição de bens ou serviços;

f) Outorgar os autos de entrega de instalações e de equipamentos para as forças de segurança e demais serviços do Ministério, uma vez concluídos, remodelados ou adquiridos;

g) Aprovar os terrenos e edifícios para construção, ampliação ou remodelação de instalações, após parecer favorável da força de segurança ou serviço a que se destinam, mediante prévia autorização superior;

h) Conceder adiantamentos aos adjudicatários de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens ou de serviços, nos termos da legislação aplicável e mediante prévia autorização superior;

i) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no estrangeiro quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios no estrangeiro;

j) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

k) Outorgar, em representação do Estado, os contratos escritos de empreitada de obras públicas, locação ou de aquisição de bens e serviços, em conformidade com o previsto no artigo 106.º do CCP, até ao montante delegado na al. a);

l) Outorgar, em representação do Estado, os contratos arrendamento, de compra e venda ou cedência de edifícios ou de terrenos para a construção de instalações das forças de segurança e demais serviços do Ministério, mediante prévia autorização superior;

m) Aprovar as fórmulas de revisão de preços propostos pelos adjudicatários de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens ou de serviços, nos termos da legislação aplicável e mediante prévia autorização superior;

n) Autorizar a prorrogação do prazo contratual de empreitadas de obras públicas, de aquisições de bens ou de serviços, nos termos da legislação aplicável e mediante prévia autorização superior;

o) Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos, desde que por mim previamente aprovados ou homologados;

p) Submeter a cofinanciamento comunitário os projetos que se enquadrem no âmbito dos fundos instituídos pela União Europeia, de acordo com as prioridades definidas pelo Ministério da Administração Interna.

2 - As competências de natureza financeira só podem ser subdelegadas nos subdiretores gerais.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando expressamente revogado o meu despacho 11311/2013 de 20 de agosto de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro de 2013.

31 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.

207589275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda