A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), criada pelo Decreto-Lei 101/2006, de 6 de junho, tem como objetivo a prestação de cuidados integrados a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência.
A prestação dos cuidados de saúde e de apoio social é assegurada pela RNCCI através de unidades de internamento e de ambulatório e de equipas hospitalares e domiciliárias mediante a celebração de contratos-programa entre as áreas governamentais da Saúde e da Segurança Social com os seus parceiros locais especializados, que pretendem dinamizar a implementação de unidades e equipas de cuidados, financeiramente sustentáveis, dirigidas às pessoas em situação de dependência, com base numa tipologia de respostas adequada.
Constitui objetivo do Governo, vertido nas Grandes Opções do Plano para 2013, aproximar os cuidados de saúde dos cidadãos, reforçando os cuidados primários e os cuidados continuados, prosseguindo, paralelamente, com o esforço que tem vindo a ser realizado de melhoria na gestão dos recursos, salvaguardando os níveis de acesso e qualidade.
No âmbito do Relatório Final do Grupo Técnico para a Reforma Hospitalar, criado pelo Despacho 10601/2011, de 16 de agosto, apresentado em dezembro de 2011, é proposta uma revisão do atual modelo de financiamento dos hospitais, recomendando a contratualização com os cuidados continuados.
Do mesmo Relatório consta a recomendação para a criação de incentivos de financiamento, abrangendo Hospitais e Unidades de Cuidados Continuados Integrados, no âmbito das medidas para a melhoria da qualidade e segurança dos doentes e redução da taxa de infeção nosocomial nas instituições de saúde.
Foram, entretanto, criadas iniciativas, em conjunto com os Departamentos de Contratualização das Administrações Regionais de Saúde, IP (ARS) e as Equipas Regionais de Cuidados Continuados integrados, de que se destaca o Projeto de Incentivo à Qualidade da ARS Alentejo, IP, pretendendo incentivar a adoção de procedimentos que contribuam para a melhoria dos patamares de qualidade dos cuidados que são prestados e, por outro lado, fomentar uma cultura de compromisso, responsabilidade e avaliação de resultados na RNCCI, a qual contribua para a obtenção de níveis de excelência na resposta que é dada aos utentes.
Neste contexto, torna-se necessário desenvolver uma estratégia nacional para a implementação do processo de contratualização com os prestadores de cuidados continuados, que permita a adequação da prestação de cuidados na RNCCI ao perfil de necessidades das pessoas em situação de dependência e a consolidação da RNCCI, alicerçada numa expansão e desenvolvimento sustentáveis em termos financeiros e de coerência com a sua missão.
Assim, determino:
1. A criação de um Grupo de Trabalho para o desenvolvimento da contratualização no âmbito dos cuidados continuados integrados (CCI), com os seguintes objetivos:
a) Propor um conjunto de medidas no âmbito da implementação do processo de contratualização com as entidades prestadoras de cuidados no âmbito da RNCCI;
b) Estudar as diferentes modalidades de pagamento aplicadas aos cuidados continuados integrados, propondo iniciativas que fomentem a melhoria da qualidade dos cuidados prestados na RNCCI e valorizem os ganhos obtidos para os utentes;
c) Promover a participação dos diversos intervenientes no processo de contratualização.
2. O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes elementos:
a) Dr. Ricardo Mestre, Diretor do Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde da Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS,IP), que coordena os trabalhos;
b) Dra. Telma Fernandes, Administradora Hospitalar, da ACSS,IP;
c) Dra. Manuela Felgueiras, Diretora do Departamento de Contratualização da Administração Regional de Saúde do Norte, IP;
d) Dr. Maurício Alexandre, Diretor do Departamento de Planeamento e Contratualização da Administração Regional de Saúde do Centro, IP;
e) Dra. Sónia Bastos, Diretora do Departamento de Planeamento e Contratualização da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP;
f) Dr. António Duarte, Diretor do Departamento de Contratualização da Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP;
g) Dr. Joaquim Ramalho, Diretor do Departamento de Contratualização da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP;
h) Dra. Ana Girão, da Coordenação Nacional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
i) Dr. Rui Pinto, da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE.
3. Com o intuito de acompanhar o desenvolvimento das iniciativas nesta área, é criado um grupo de acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do ponto 1, o qual tem a seguinte composição:
a) Coordenadora Nacional da RNCCI, que coordena o grupo de acompanhamento;
b) Um representante do Instituto de Segurança Social, IP;
c) Um representante da União das Misericórdias Portuguesas;
d) Um representante da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade Social.
4. O coordenador do Grupo de Trabalho definido no ponto 2 pode solicitar a colaboração de outros elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou organismos dependentes do Ministério da Saúde ou de outras instituições.
5. Os estabelecimentos e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, bem como os serviços centrais e regionais do Ministério da Saúde, devem prestar, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado pelo Grupo de Trabalho, tendo em vista o cabal e tempestivo desempenho da sua missão.
6. Os elementos que integram o Grupo de Trabalho exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional, mas têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos do Grupo de Trabalho, bem como ao abono de ajudas de custo e deslocações suportadas pelos seus respetivos locais de origem.
7. O apoio logístico e técnico, a informação e o acompanhamento do funcionamento do Grupo de Trabalho são assegurados pela ACSS,IP.
8. O mandato do Grupo de Trabalho termina com a apresentação do relatório final, até 31 de março de 2014, contendo as propostas referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1.
24 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.
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