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Aviso (extrato) 13725/2017, de 16 de Novembro

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, no cargo de chefe de divisão de Bibliotecas e Documentação

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13725/2017

Designação, em comissão de serviço, no cargo de Chefe de Divisão de Bibliotecas e Documentação

O procedimento de recrutamento e seleção com vista ao provimento do cargo de Chefe de Divisão de Bibliotecas e Documentação, foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 143 e na Bolsa de Emprego Público, em 2013/07/26 e no Jornal "Diário de Notícias", em 2013/07/31.

Na sequência do processo de seleção e de acordo com a ata do júri, a escolha efetuada, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, recaiu no candidato Vítor Manuel Agostinho de Figueiredo, pelo facto de satisfazer os requisitos definidos para o cargo e por possuir perfil adequado para o desempenho do mesmo.

Nos termos do disposto no n.º 9 do já referido artigo 21.º, o candidato foi designado, por despacho do Sr. Presidente exarado em 2017/09/28, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, para o exercício do cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão de Bibliotecas e Documentação.

O presente despacho produz efeitos a 28 de setembro de 2017.

Anexa-se nota relativa ao currículo académico e profissional do designado:

Nome: Vítor Manuel Agostinho de Figueiredo

Naturalidade: Vila Franca de Xira

Data de Nascimento: 03/12/1954

Habilitações Académicas:

Licenciatura em História, concluída em 1986, na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e Mestrado em Ciências da Educação na Área de especialização em Educação e Leitura.

Experiência Profissional:

No dia 20 de maio de 2013, foi designado, em regime de substituição, para o cargo de Chefe de Divisão de Bibliotecas e Documentação;

De 02 de janeiro de 2008 a 20 de maio de 2013 exerceu o cargo de Chefe de Divisão de Bibliotecas;

Exerceu ainda o cargo de Chefe de Divisão de Bibliotecas no período compreendido entre 10 de novembro de 1998 e 16 de outubro de 2007.

Em 05 de julho de 1988, ingressou na carreira Técnica Superior de Biblioteca e Documentação, tendo sido nomeado definitivamente na categoria de Assessor Principal em 20 de dezembro de 2004.

Formação profissional:

Curso de Especialização em Ciências Documentais (Opção em Documentação e Biblioteca);

Formador em Bibliotecas Escolares - Conselho Científico-Pedagógico de Formação Contínua;

Organização e Dinamização de Bibliotecas Escolares;

Projetos e Ações Específicas na Área da Promoção e Animação da Leitura e da Literacia;

Frequência de diversas ações de formação nas áreas de Bibliotecas e Literaturas;

Participação em diversos Seminários, Congressos, Encontros e Conferencias.

24 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

310873313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3152829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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