Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1860/2014, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprova o documento "AW 101 INTERNATIONAL USER CONFERENCE STRUCTURE & TERMS OF REFERENCE" e delega a competência do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, para a outorga do referido documento, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General José António de Magalhães Araújo Pinheiro.

Texto do documento

Despacho 1860/2014

Considerando que a minuta do "AW 101 INTERNATIONAL USER CONFERENCE STRUCTURE & TERMS OF REFERENCE", submetida pela Força Aérea a coberto do ofício n.º 030888, de 21 de novembro de 2013, mereceu a concordância por parte da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, conforme informação n.º 32/DGAIED, de 14 de janeiro de 2013;

Considerando que a aprovação deste documento é essencial para a regulação do relacionamento entre operadores dos helicópteros EH-101, do qual Portugal faz parte, designadamente das reuniões organizadas pelo fabricante AgustaWestland;

Considerando que Portugal, concretamente através da Força Aérea, deve participar nestas reuniões, o que se revela fundamental em termos logísticos;

Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e financeiros que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado:

1. Nos termos do disposto na alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, aprovo o documento "AW 101 INTERNATIONAL USER CONFERENCE STRUCTURE & TERMS OF REFERENCE", conforme proposto no anexo 1) da informação n.º 32/DGAIED, de 14 de janeiro de 2013, da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa;

2. Delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General José António de Magalhães Araújo Pinheiro, com faculdade de subdelegação, a outorga do documento "AW 101 INTERNATIONAL USER CONFERENCE STRUCTURE & TERMS OF REFERENCE", nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de julho.

29 de janeiro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207584406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda