Considerando que a minuta do "AW 101 INTERNATIONAL USER CONFERENCE STRUCTURE & TERMS OF REFERENCE", submetida pela Força Aérea a coberto do ofício n.º 030888, de 21 de novembro de 2013, mereceu a concordância por parte da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, conforme informação n.º 32/DGAIED, de 14 de janeiro de 2013;
Considerando que a aprovação deste documento é essencial para a regulação do relacionamento entre operadores dos helicópteros EH-101, do qual Portugal faz parte, designadamente das reuniões organizadas pelo fabricante AgustaWestland;
Considerando que Portugal, concretamente através da Força Aérea, deve participar nestas reuniões, o que se revela fundamental em termos logísticos;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e financeiros que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado:
1. Nos termos do disposto na alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, aprovo o documento "AW 101 INTERNATIONAL USER CONFERENCE STRUCTURE & TERMS OF REFERENCE", conforme proposto no anexo 1) da informação n.º 32/DGAIED, de 14 de janeiro de 2013, da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa;
2. Delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General José António de Magalhães Araújo Pinheiro, com faculdade de subdelegação, a outorga do documento "AW 101 INTERNATIONAL USER CONFERENCE STRUCTURE & TERMS OF REFERENCE", nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de julho.
29 de janeiro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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