1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º ambos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi artigo 5.º do Decreto-Lei 177/2012, de 3 de agosto, exonero, a seu pedido, das funções de técnico especialista o licenciado Pedro Manuel Ginjeira do Nascimento, nomeado para exercer funções através do meu despacho 10665/2011, de 17 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 26 de agosto de 2011.
2 - Ao cessar as suas funções, confiro público louvor ao Dr. Pedro Manuel Ginjeira do Nascimento pela sua dedicação e inexcedível empenho, que em muito contribuiu para o cumprimento da missão da ESAME - Estrutura de Acompanhamento dos Memorandos. No âmbito da minha equipa, o Dr. Pedro Ginjeira liderou de forma ímpar o processo de monitorização do cumprimento das diferentes medidas estruturais dos memorandos, tendo demonstrado profundo conhecimento dos temas envolvidos e notável determinação ao enfrentar os normais obstáculos na execução das políticas públicas. Detendo um conhecimento invulgar sobre diversas áreas da governação, e tendo já experiência passada no anterior governo, o Dr. Pedro Ginjeira assumiu um papel particularmente relevante no processo de análise das componentes da despesa pública. A sua tenacidade e capacidade de trabalho foram determinantes no sucesso alcançado em cada uma das dez avaliações trimestrais realizadas até ao momento.
3 - O presente despacho produz efeitos a 31 de janeiro de 2014.
20 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Carlos Manuel Félix Moedas.
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