Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 30 de outubro de 2017, ingressar na categoria de Oficial, em Regime de Contrato Especial, com a especialidade do Serviço de Assistência Religiosa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por remissão do artigo 17.º do Decreto-Lei 130/2010, de 14 de dezembro e conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 251/2009, de 23 de setembro, com o posto de Aspirante a Oficial, os militares abaixo indicados:
2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Oficiais em Regime de Contrato Especial, de 2017, atento o Despacho de 17 de outubro de 2016, de S. Exa o Secretário de Estado da Defesa Nacional.
3 - Contam a antiguidade no posto de Aspirante a Oficial desde 28 de outubro de 2017, data a partir da qual têm direito ao vencimento pelo novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no artigo 2.º e n.º 1 do artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
4 - Ficam inscritos na escala de antiguidades nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.
2 de novembro de 2017. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
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