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Despacho 9911/2017, de 16 de Novembro

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Sumário

Ingresso na categoria de Oficial em RCE dos Soldados Cadetes com a especialidade do Serviço de Assistência Religiosa

Texto do documento

Despacho 9911/2017

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 30 de outubro de 2017, ingressar na categoria de Oficial, em Regime de Contrato Especial, com a especialidade do Serviço de Assistência Religiosa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por remissão do artigo 17.º do Decreto-Lei 130/2010, de 14 de dezembro e conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 251/2009, de 23 de setembro, com o posto de Aspirante a Oficial, os militares abaixo indicados:

(ver documento original)

2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Oficiais em Regime de Contrato Especial, de 2017, atento o Despacho de 17 de outubro de 2016, de S. Exa o Secretário de Estado da Defesa Nacional.

3 - Contam a antiguidade no posto de Aspirante a Oficial desde 28 de outubro de 2017, data a partir da qual têm direito ao vencimento pelo novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no artigo 2.º e n.º 1 do artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

4 - Ficam inscritos na escala de antiguidades nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.

2 de novembro de 2017. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

310897314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3152664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-23 - Decreto-Lei 251/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas e nas forças de segurança da Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 130/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime de contrato especial para prestação de serviço militar, aplicável à categoria de oficial, nas áreas funcionais de medicina, pilotagem de aeronaves e assistência religiosa.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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