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Portaria 413/2017, de 16 de Novembro

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Sumário

É concedida a Medalha Naval de Vasco da Gama ao Capitão-Tenente EN-AEL Mário Rui Monteiro Marques

Texto do documento

Portaria 413/2017

O Despacho 26/2012, de 19 de abril, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado na Ordem da Armada, 1.ª série, n.º 18, de 2 de maio, aprovou o regulamento do prémio «Vasco da Gama», o qual se destina a galardoar anualmente, no âmbito da Escola Naval, o elemento do Corpo Docente que, no final de cada ano letivo, tenha desenvolvido, quer no âmbito das suas atividades académicas quer nas de investigação científica, um trabalho considerado como relevante e de elevado mérito.

O júri, constituído nos termos do artigo 5.º do regulamento do prémio «Vasco da Gama» aprovado pelo despacho supramencionado, deliberou na sua sessão de 25 de outubro de 2017 propor a atribuição do prémio «Vasco da Gama» ao 22895 Capitão-tenente EN-AEL Mário Rui Monteiro Marques.

Assim, nos termos do artigo 3.º do Decreto 49 052, de 11 de junho de 1969, que estatui a Medalha «Vasco da Gama», e em conformidade com a decisão do júri da Escola Naval, o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina o seguinte.

Artigo único

É concedida a Medalha Naval de «Vasco da Gama» ao 22895 Capitão-tenente EN-AEL Mário Rui Monteiro Marques.

6-11-2017. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.

310904052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3152653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-11 - Decreto 49052 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Cria a medalha naval de Vasco da Gama, destinada a recompensar actos meritórios ou serviços relevantes prestados no mar ou em actividades com ele relacionadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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