Aviso 13627/2017, de 16 de Novembro
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, com a trabalhadora Catarina Sofia Ramos Alves Gomes
Aviso 13627/2017
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da cessão da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau e da autorização de regresso à atividade na Administração Pública portuguesa, pelo despacho da Secretária de Estado da Administração e Emprego Público, de 22/09/2017, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 1.º, n.º 2, e 4.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a trabalhadora Catarina Sofia Ramos Alves Gomes foi integrada no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, e celebrou contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2, ficando posicionada entre os níveis remuneratórios 23 e 24 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme previsto no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, a que corresponde a remuneração mensal de (euro)1.647,76, com produção de efeitos a 2 de outubro de 2017.
27 de outubro de 2017. - O Secretário-Geral-Adjunto do Ministério das Finanças, Adérito Duarte Simões Tostão.
310892219
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3152647.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
-
2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2014-09-12 -
Lei
75/2014 -
Assembleia da República
Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
-
2017-05-30 -
Lei
25/2017 -
Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/3152647/aviso-13627-2017-de-16-de-novembro