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Portaria 29/2014, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria nº 398/2012, de 05 de dezembro, procede à sua republicação e altera o Distintivo do Curso de Estado-Maior Conjunto.

Texto do documento

Portaria 29/2014

de 5 de fevereiro

Altera a Portaria 398/2012, de 05 de dezembro, que aprova o Distintivo de Curso do Curso de Estado-Maior Conjunto.

A Portaria 398/2012, de 05 de dezembro, ao abrigo do disposto no artigo 24º do Decreto-Lei 161/2005, de 22 de setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 28/2010, de 31 de março, aprova o Distintivo de Curso do Curso de Estado-Maior Conjunto.

Após um ano de uso do distintivo do Curso de Estado-Maior Conjunto verifica-se que este não apresenta a desejável dignidade e adequada visibilidade, sobretudo quando utilizado sobre o uniforme, em virtude das características cromáticas, materiais e físicas selecionadas para a sua produção.

Para o efeito, promovem-se as correspondentes alterações à Portaria 398/2012, de 05 de dezembro.

Assim:

Manda o Governo ao abrigo do disposto no artigo 24º, do Decreto-Lei 161/2005, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 28/2010, de 31 de março, pelo Ministro da Defesa Nacional, na sequência de proposta do Diretor do Instituto de Estudos Superiores Militares, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Portaria procede à primeira alteração à Portaria 398/2012, de 05 de dezembro, e altera o Distintivo do Curso de Estado-Maior Conjunto.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º398/2012, de 05 de dezembro

Os artigos 1º, 2º e 3º da portaria 398/2012, de 05 de dezembro, mantêm-se inalterados. O anexo à referida Portaria passa a ter a seguinte redação:

DISTINTIVO DO CURSO DE ESTADO-MAIOR CONJUNTO

1. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES

Descrição: placa hexagonal de azul com rebordo de prata, em baixo relevo um termo de ramos de carvalho de prata, acompanhado em chefe de uma lucerna do mesmo material.

Dimensões: 30mm x 34,6 mm x 2 mm.

Profundidade do baixo relevo: 1 mm

Modelo colorido, ampliado e na escala de 1:1 - Apêndice A.

Modelo a traço - com representação codificada dos esmaltes - ampliado e na escala de 1:1: - Apêndice B.

2. SIMBOLOGIA

- O AZUL do campo, ao lembrar a transparência do espaço ao projetar a cor com que o planeta Terra é visto do exterior, alude ao estudo lúcido e profundo levado a cabo no Instituto de Estudos Superiores Militares.

- O CARVALHO, associado desde a antiguidade à força e à resistência, mas também à coragem e à valentia, é uma referência às virtudes militares.

- É apresentado em forma de TERNO, por representar os três ramos das Forças Armadas.

- A LUCERNA, com a sua chama, representa a transmissão dos conhecimentos.

- Os esmaltes significam:

- A PRATA, eloquência e verdade.

- O AZUL, zelo e lealdade.

APÊNDICE A

Modelo Colorido, ampliado e na escala L1

(ver documento original)

APÊNDICE B

Modelo a traço, ampliado e na escala L1

(ver documento original)

Artigo 3.º

Republicação

É republicada, em anexo à presente portaria, e que dela faz parte integrante, a Portaria 398/2012, de 05 de dezembro, com as alterações que agora lhe foram introduzidas.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, em 24 de janeiro de 2014.

Anexo - Republicação da Portaria 398/2012, de 05 de dezembro

ANEXO

Republicação da Portaria 398/2012, de 05 de dezembro

O Decreto-Lei 161/2005, de 22 de setembro, criou o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), em substituição do Instituto Superior Naval de Guerra, do Instituto de Altos Estudos Militares e do Instituto de Altos Estudos da Força Aérea, procurando novas sinergias resultantes da partilha dos conhecimentos e da cooperação inter-ramos, no domínio do ensino, e dar resposta às exigências, em termos das atuações conjuntas e combinadas, que as conjunturas atuais e a evolução da fenomenologia polemológica impõem.

Paralelamente visou-se a racionalização de meios e a obtenção, de uma forma mais eficiente, de uma cuidada preparação dos Oficiais das Forças Armadas.

Desde aí até à atualidade, o IESM tem sido sujeito a um processo de maturação, no qual têm colaborado os três Ramos das Forças Armadas e que configura, desde já, uma referência de sucesso, afirmando-se em cada dia da sua existência como uma entidade com resultados de excelência.

Fazendo parte desse processo, torna-se necessário definir instrumentos capazes de contribuir para a dignificação da função de docência e para a diferenciação positiva dos Oficiais que frequentaram cursos naquele Instituto e que, concomitantemente sejam formas de reconhecimento da importância e do elevado grau de exigência do ensino aí ministrado.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 24º, do Decreto-Lei 161/2005, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 28/2010, de 31 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, na sequência de proposta do diretor do Instituto de Estudos Superiores Militares, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovado o Distintivo do Curso do Curso de Estado-Maior Conjunto, com o modelo e descrição heráldica que consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Distintivo do Curso de Estado-Maior Conjunto

1. O distintivo do curso de Estado-Maior Conjunto destina-se a distinguir os alunos daquele curso que, a partir do ano letivo 2007/2008, tenham no mesmo, obtido a classificação de "aprovado".

2. O distintivo do curso de Estado-Maior Conjunto é usado em qualquer das versões dos uniformes, sobre o bolso direito do dólman ou da camisa.

Artigo 3.º

Disposições Finais

1. O distintivo supra referido é atribuído por despacho do diretor do IESM;

2. A atribuição do distintivo referido na presente portaria tem efeitos retroagidos ao ano letivo 2007/2008, conforme previsto no artigo anterior.

Anexo

DISTINTIVO DO CURSO DE ESTADO-MAIOR CONJUNTO

1. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES

Descrição: placa hexagonal de azul com rebordo de prata, em baixo relevo um termo de ramos de carvalho de prata, acompanhado em chefe de uma lucerna do mesmo material.

Dimensões: 30mm x 34,6 mm x 2 mm.

Profundidade do baixo relevo: 1 mm

Modelo colorido, ampliado e na escala de 1:1 - Apêndice A.

Modelo a traço - com representação codificada dos esmaltes - ampliado e na escala de 1:1: - Apêndice B.

2. SIMBOLOGIA

- O AZUL do campo, ao lembrar a transparência do espaço ao projetar a cor com que o planeta Terra é visto do exterior, alude ao estudo lúcido e profundo levado a cabo no Instituto de Estudos Superiores Militares.

- O CARVALHO, associado desde a antiguidade à força e à resistência, mas também à coragem e à valentia, é uma referência às virtudes militares.

- É apresentado em forma de TERNO, por representar os três ramos das Forças Armadas.

- A LUCERNA, com a sua chama, representa a transmissão dos conhecimentos.

- Os esmaltes significam:

- A PRATA, eloquência e verdade.

- O AZUL, zelo e lealdade.

APÊNDICE A

Modelo Colorido, ampliado e na escala L1

(ver documento original)

APÊNDICE B

Modelo a traço, ampliado e na escala L1

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-22 - Decreto-Lei 161/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), dispondo sobre os respectivos órgãos, serviços e competências, e extingue o Instituto Superior Naval de Guerra, o Instituto de Altos Estudos Militares e o Instituto de Altos Estudos da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-31 - Decreto-Lei 28/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Estatuto do Instituto de Estudos Superiores Militares e altera (primeira alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 161/2005, de 22 de Setembro, que criou o Instituto de Estudos Superiores Militares.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-05 - Portaria 398/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Distintivo do Curso de Estado-Maior Conjunto do Instituto de Estudos Superiores Militares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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