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Portaria 83/2014, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., a assumir encargos nos anos de 2014 a 2017, relativamente ao aluguer de serviços de impressão.

Texto do documento

Portaria 83/2014

Considerando a necessidade de autorizar que o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., proceda à assunção de compromissos plurianuais relativos ao aluguer de serviços de impressão para o Instituto Nacional de Emergência Médica, pelo período de 4 anos, com início em 2014.

Considerando que se trata de uma despesa a relativa a um contrato cujo prazo de execução excede os três anos, pelo que nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo ministro da tutela.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., autorizado a assumir encargos nos anos de 2014 a 2017 no valor total de (euro) 50 005,44 a que acresce o IVA relativamente ao aluguer de serviços de impressão.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, acrescidas do IVA:

2014 - (euro) 12 501,36 a que acresce o IVA;

2015 - (euro) 12 501,36 a que acresce o IVA;

2016 - (euro) 12 501,36 a que acresce o IVA;

2017 - (euro) 12 501,36 a que acresce o IVA.

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

21 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

207560454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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