Considerando a necessidade de autorizar que o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., proceda à assunção de compromissos plurianuais relativos ao aluguer de serviços de impressão para o Instituto Nacional de Emergência Médica, pelo período de 4 anos, com início em 2014.
Considerando que se trata de uma despesa a relativa a um contrato cujo prazo de execução excede os três anos, pelo que nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo ministro da tutela.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., autorizado a assumir encargos nos anos de 2014 a 2017 no valor total de (euro) 50 005,44 a que acresce o IVA relativamente ao aluguer de serviços de impressão.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, acrescidas do IVA:
2014 - (euro) 12 501,36 a que acresce o IVA;
2015 - (euro) 12 501,36 a que acresce o IVA;
2016 - (euro) 12 501,36 a que acresce o IVA;
2017 - (euro) 12 501,36 a que acresce o IVA.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
21 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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