Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 26/2014, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Associação Industrial Portuguesa - Câmara de Comércio e Indústria (AIP - CCI) a emitir certificados de origem.

Texto do documento

Portaria 26/2014

de 4 de fevereiro

O Decreto-Lei 244/92, de 29 de outubro, estabelece o regime jurídico das câmaras de comércio e indústria, designadamente quanto à sua constituição, atribuições, competências e reconhecimento.

Através do Decreto-Lei 81/2000, de 10 de maio, as competências das câmaras de comércio e indústria foram ampliadas no sentido de permitir que tais entidades passem a emitir certificados de origem, quando para tanto autorizadas por portaria do Ministro responsável pela área da Economia.

A Associação Industrial Portuguesa - Câmara de Comércio e Indústria (AIP - CCI) foi reconhecida como câmara de comércio e indústria através da Portaria 57/96, de 22 de fevereiro.

Assim:

Ao abrigo da alínea g) do artigo 4.º do Decreto-Lei 244/92, de 29 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 81/2000, de 10 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:

Artigo único

A Associação Industrial Portuguesa - Câmara de Comércio e Indústria (AIP - CCI) é autorizada a emitir certificados de origem na área territorial para a qual lhe foi reconhecido o exercício das suas atribuições de câmara de comércio e indústria.

O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima, em 27 de janeiro de 2014.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-29 - Decreto-Lei 244/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE AS NORMAS PARA O RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS COMO CAMARAS DE COMERCIO E INDÚSTRIA, AS QUAIS SAO CONSTITUIDAS POR PESSOAS SINGULARES OU COLECTIVAS, NACIONAIS OU ESTRANGEIROS, QUE NO TERRITÓRIO NACIONAL EXERCAM ACTIVIDADES DE NATUREZA ECONÓMICA.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-10 - Decreto-Lei 81/2000 - Ministério da Economia

    Altera a redacção do Decreto Lei 244/92, de 29 de Outubro, clarificando as regras para a passagem de certificados de origem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda