O Instituto de Informática, I.P., doravante designado II, I.P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão, compete ao II, I.P. assegurar o funcionamento do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), bem como um conjunto crescente de outras aplicações utilizadas por diversas entidades do MSESS que requerem o desenvolvimento e manutenção evolutiva e corretiva, por forma a possibilitar a resposta a todas as solicitações.
O ciclo de vida do desenvolvimento aplicacional compreende a atividade de acreditação que se tem vindo a alargar e a cobrir todas as aplicações da responsabilidade do II, I.P., tornando-se necessário assegurar os respetivos testes e acreditação a um universo de mais de 100 aplicações e módulos.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, há que proceder, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 259.º Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, à contratação de serviços de consultoria de testes de qualidade de software, por doze meses, com possibilidade de duas renovações por período igual, com fixação de preço base global no valor de 3.686.760,00(euro) (três milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, setecentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I.P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços relativos à Consultoria de Testes de Qualidade de Software, ao abrigo do Acordo Quadro para Prestação de Serviços de Desenvolvimento de Programas Informáticos - Lote 1 - Serviço de Testers e Acreditação de Software, no montante máximo global de 3.686.760,00(euro) (três milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, setecentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, distribuído pelos seguintes anos:
Ano de 2014: 1.228.920,00(euro);
Ano de 2015: 1.228.920,00(euro);
Ano de 2016: 1.228.920,00(euro).
2.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I.P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos à data da sua assinatura.
24 de janeiro de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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