A Portaria 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pela Portaria 375/2013, de 27 de dezembro, criou a medida Estágios Emprego, que visa integrar jovens desempregados em entidades com ou sem fins lucrativos, de direito privado ou público, com o objetivo de, através de experiência prática em contexto laboral, melhorar o respetivo perfil de empregabilidade e promover a respetiva inserção profissional.
A medida consiste em estágios com a duração de seis, nove, doze ou dezoito meses, não prorrogáveis, conferindo ao estagiário o direito aos seguintes apoios:
a) Bolsa de estágio mensal;
b) Refeição ou subsídio de alimentação;
c) Seguro de acidentes de trabalho;
d) Transporte, no caso de estagiário com deficiência e incapacidade, quando a entidade não assegure o transporte entre a residência habitual e o local de estágio, despesas de transporte ou o subsídio de transporte mensal.
Em face dos apoios atribuídos aos estagiários, as entidades promotoras têm direito a uma comparticipação financeira do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.) nos termos do artigo 15.º da Portaria 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pela Portaria 375/2013, de 27 de dezembro.
Os modelos de declaração de custos elegíveis podem adotar métodos de custos simplificados, que constituem uma valorização à atividade desenvolvida, na medida em que, através de regras mais simples, permitem uma maior concentração na obtenção dos resultados, e contribuem para a transparência e simplificação do processo para todas as entidades envolvidas.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pela Portaria 375/2013, de 27 de dezembro, determino o seguinte:
1. O presente despacho define a comparticipação financeira do IEFP, I.P., por mês e por estágio, no âmbito da Medida Estágios Emprego, cujo regime jurídico consta da Portaria 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pela Portaria 375/2013, de 27 de dezembro, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis seguindo a modalidade de custos unitários.
2. A tabela de custos unitários que tem por referência o valor por mês e por estágio, nomeadamente no respeito pelas qualificações de que o estagiário é detentor e pelo direito à perceção dos montantes pecuniários que lhe assistem, é a seguinte:
a) Estagiários, sem deficiência ou incapacidade:
(ver documento original)
b) Estagiários, com deficiência ou incapacidade:
(ver documento original)
3. O financiamento pelo IEFP, I.P. dos custos unitários acima referidos, tem subjacente a demonstração, por parte da entidade promotora, de elementos de execução física do estágio, durante e no fim do mesmo, através de documentos comprovativos, nomeadamente, do contrato de estágio, dos mapas de assiduidade, relatórios de avaliação e certificados de frequência, nos termos definidos na regulamentação específica.
4. A comparticipação do IEFP, I.P. extingue-se nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 5 do artigo 7.º da Portaria 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pela Portaria 375/2013, de 27 de dezembro.
5. O IEFP, I.P. regulamenta os aspetos técnicos necessários à execução do presente despacho.
6. O presente despacho produz igualmente efeitos relativamente às candidaturas apresentadas e ainda não decididas, à data da sua entrada em vigor.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.
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