Em Portugal, a promoção e a proteção dos direitos da criança tem merecido a atenção do Estado, com o envolvimento das organizações da sociedade civil, assumindo especial relevo o sistema de proteção de crianças e jovens em perigo, enquadrado pela Lei 147/99 (lei de proteção de crianças e jovens em perigo), de 1 de setembro, que entrou em vigor em 2001, bem como pelo disposto no Decreto-Lei 185/93 (regime jurídico da adoção), de 22 de maio, e na Lei 314/78 (organização tutelar de menores), de 27 de outubro.
Apesar dos esforços realizados, continuam a verificar-se, em vários dos seus segmentos, sérias dificuldades na concretização do citado sistema, o que ainda fragiliza a proteção das crianças.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2013, de 11 de junho, foi decidido intensificar a participação de todas as entidades e personalidades relevantes na melhoria do sistema de promoção e proteção das crianças e jovens em perigo, determinando para isso, a abertura do debate tendente à revisão do sistema de promoção e proteção das crianças e jovens em perigo e do regime jurídico da adoção.
Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2013, de 11 de junho, são criadas duas comissões integradas por representantes dos departamentos governamentais aí identificados e por entidades com intervenção de reconhecido mérito na área da infância e juventude, importa proceder à constituição das mesmas.
Atendendo ao âmbito e exigência do cumprimento da missão, as comissões são coordenadas por personalidades com atividade relevante desenvolvida na área da defesa dos direitos das crianças, tendo existido uma especial cooperação entre o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e a Procuradoria-Geral da República.
Assim, determinam os Ministros da Administração Interna, da Justiça, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte:
1. A comissão prevista no n.º 5 da mencionada Resolução de Conselho de Ministros é constituída pelos seguintes elementos:
1.1. Três representantes do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social:
a) Procurador-Geral Adjunto Francisco Moreira Maia Neto, que coordena a mesma;
b) Licenciada Dora Alvarez;
c) Licenciada Ana Paula Alves;
1.2. Um representante do Ministério da Administração Interna:
a) Licenciado Paulo Matos;
1.3. Um representante do Ministério da Justiça:
a) Licenciada Marta Moniz Faria Lobo San-Bento.
1.4. Um representante do Ministério da Saúde:
a) Licenciada Bárbara Catanho de Menezes;
1.5. Um representante do Ministério da Educação e Ciência: a) Licenciada Carla Lourenço Sampaio.
2. A comissão prevista no n.º 6 da mencionada Resolução de Conselho de Ministros é constituída pelos seguintes elementos:
2.1. Três representantes do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social:
a) Procuradoria-Geral Adjunta Lucília Gago, que coordena a mesma;
b) Licenciada Isabel Pastor;
c) Licenciada Alexandra Lima;
2.2. Um representante do Ministério da Justiça:
a) Licenciada Marta Moniz Faria Lobo San-Bento;
2.3. Um representante do Ministério da Saúde:
a) Licenciada Luísa Horta e Costa;
2.4. Três representantes de entidades da economia social:
a) Licenciado Carlos Andrade;
b) Licenciada Filomena Bordalo;
c) Licenciada Ana Maria Lima.
3. As comissões funcionam em articulação com o Gabinete do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e o Gabinete do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, cuja interlocução é assegurada respetivamente pela Adjunta Joana Vallera, relativamente à comissão constituída no ponto 2 do presente despacho e pela Técnica Especialista Sónia Esperto no que respeita à comissão constituída no ponto 1.
4. As comissões, no âmbito da sua missão, podem proceder à audição de entidades ou personalidades de reconhecido mérito na área.
5. O Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social assegurará o apoio administrativo e caso se justifique, poderá disponibilizar instalações para a realização de reuniões das comissões.
6. O presente despacho produz efeitos no seguinte à data da sua publicação.
17 de janeiro de 2014. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
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