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Despacho 1187/2014, de 24 de Janeiro

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Sumário

Determina a criação e composição de duas comissões integradas por representantes dos departamentos governamentais e por entidades com intervenção de reconhecido mérito na área da infância e juventude.

Texto do documento

Despacho 1187/2014

Em Portugal, a promoção e a proteção dos direitos da criança tem merecido a atenção do Estado, com o envolvimento das organizações da sociedade civil, assumindo especial relevo o sistema de proteção de crianças e jovens em perigo, enquadrado pela Lei 147/99 (lei de proteção de crianças e jovens em perigo), de 1 de setembro, que entrou em vigor em 2001, bem como pelo disposto no Decreto-Lei 185/93 (regime jurídico da adoção), de 22 de maio, e na Lei 314/78 (organização tutelar de menores), de 27 de outubro.

Apesar dos esforços realizados, continuam a verificar-se, em vários dos seus segmentos, sérias dificuldades na concretização do citado sistema, o que ainda fragiliza a proteção das crianças.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2013, de 11 de junho, foi decidido intensificar a participação de todas as entidades e personalidades relevantes na melhoria do sistema de promoção e proteção das crianças e jovens em perigo, determinando para isso, a abertura do debate tendente à revisão do sistema de promoção e proteção das crianças e jovens em perigo e do regime jurídico da adoção.

Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2013, de 11 de junho, são criadas duas comissões integradas por representantes dos departamentos governamentais aí identificados e por entidades com intervenção de reconhecido mérito na área da infância e juventude, importa proceder à constituição das mesmas.

Atendendo ao âmbito e exigência do cumprimento da missão, as comissões são coordenadas por personalidades com atividade relevante desenvolvida na área da defesa dos direitos das crianças, tendo existido uma especial cooperação entre o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e a Procuradoria-Geral da República.

Assim, determinam os Ministros da Administração Interna, da Justiça, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte:

1. A comissão prevista no n.º 5 da mencionada Resolução de Conselho de Ministros é constituída pelos seguintes elementos:

1.1. Três representantes do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social:

a) Procurador-Geral Adjunto Francisco Moreira Maia Neto, que coordena a mesma;

b) Licenciada Dora Alvarez;

c) Licenciada Ana Paula Alves;

1.2. Um representante do Ministério da Administração Interna:

a) Licenciado Paulo Matos;

1.3. Um representante do Ministério da Justiça:

a) Licenciada Marta Moniz Faria Lobo San-Bento.

1.4. Um representante do Ministério da Saúde:

a) Licenciada Bárbara Catanho de Menezes;

1.5. Um representante do Ministério da Educação e Ciência: a) Licenciada Carla Lourenço Sampaio.

2. A comissão prevista no n.º 6 da mencionada Resolução de Conselho de Ministros é constituída pelos seguintes elementos:

2.1. Três representantes do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social:

a) Procuradoria-Geral Adjunta Lucília Gago, que coordena a mesma;

b) Licenciada Isabel Pastor;

c) Licenciada Alexandra Lima;

2.2. Um representante do Ministério da Justiça:

a) Licenciada Marta Moniz Faria Lobo San-Bento;

2.3. Um representante do Ministério da Saúde:

a) Licenciada Luísa Horta e Costa;

2.4. Três representantes de entidades da economia social:

a) Licenciado Carlos Andrade;

b) Licenciada Filomena Bordalo;

c) Licenciada Ana Maria Lima.

3. As comissões funcionam em articulação com o Gabinete do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e o Gabinete do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, cuja interlocução é assegurada respetivamente pela Adjunta Joana Vallera, relativamente à comissão constituída no ponto 2 do presente despacho e pela Técnica Especialista Sónia Esperto no que respeita à comissão constituída no ponto 1.

4. As comissões, no âmbito da sua missão, podem proceder à audição de entidades ou personalidades de reconhecido mérito na área.

5. O Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social assegurará o apoio administrativo e caso se justifique, poderá disponibilizar instalações para a realização de reuniões das comissões.

6. O presente despacho produz efeitos no seguinte à data da sua publicação.

17 de janeiro de 2014. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

207553367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-22 - Decreto-Lei 185/93 - Ministério da Justiça

    Aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966 e a Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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