A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Lei 10/2014, de 22 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 160/2012, de 26 de julho, na redacção do Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de 2 de dezembro, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos.

Texto do documento

Decreto-Lei 10/2014

de 22 de janeiro

O Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) iniciou uma nova fase da reforma da Administração Pública. Nessa nova fase, deram-se passos no sentido de tornar a Administração Pública mais eficiente na utilização dos recursos públicos, contribuindo-se para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o País está vinculado. Em resultado deste processo de modernização e de otimização, a estrutura da Administração Pública deverá apresentar uma maior coerência e uma maior capacidade de resposta no desempenho das suas funções, tendo eliminado redundâncias e reduzido substancialmente os seus custos de funcionamento.

A alteração que agora se introduz visa estabilizar o modelo de organização e gestão da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos (DGIE), conferindo-lhe uma estrutura mais estável e consolidada na área das tecnologias de informação e comunicação. Nesse sentido, considera-se necessário rever o modelo estrutural da DGIE, de modo a integrar na estrutura hierarquizada a prossecução de atribuições na área das tecnologias de informação e comunicação, uma vez que as exigências cometidas àquelas atividades não se coadunam com o modelo de organização matricial.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei 160/2012, de 26 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 160/2012, de 26 de julho

O artigo 5.º do Decreto-Lei 160/2012, de 26 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 5.º

[...]

[...]:

a) Na prossecução das atribuições das alíneas v) a x) do n.º 2 do artigo 2.º, o modelo de estrutura matricial;

b) [...].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de dezembro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

Promulgado em 14 de janeiro de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 16 de janeiro de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-26 - Decreto-Lei 160/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-02 - Decreto-Lei 161-A/2013 - Ministério da Administração Interna

    Procede à extinção e integração por fusão na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, da Direção-Geral da Administração Interna, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, que republica, ao Decreto Lei 160/2012, de 26 de julho, e ao Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, que republica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Decreto-Lei 112/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Administração Interna, à alteração (segunda alteração) do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e à extinção da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos. Republica nos anexos III e IV os citados diplomas, com a redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda