Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13545/2017, de 14 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração por adaptação do PUCA

Texto do documento

Aviso 13545/2017

Alteração por Adaptação do Plano de Urbanização da Cidade de Aveiro (PUCA) - Aprovação

José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Aveiro:

Faz público que a Câmara Municipal de Aveiro, na sua reunião de 6 de setembro de 2017, deliberou aprovar, por declaração, nos termos do disposto do artigo 121.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), a Alteração por Adaptação ao Plano de Urbanização da Cidade de Aveiro (PUCA), para se conformar com a Revogação do Plano de Pormenor do Parque (Estádio Mário Duarte).

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, a referida declaração foi transmitida à Assembleia Municipal de Aveiro, em 15 de setembro de 2017, e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, por ofício n.º 14600 de 25 de setembro de 2017. Assim e em conformidade com o estabelecido na alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), publica -se a deliberação da Câmara Municipal de Aveiro que aprovou, por declaração, a Alteração por Adaptação ao Plano de Urbanização da Cidade de Aveiro (PUCA).

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser publicados.

16 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, José Agostinho Ribau Esteves, eng.º

Deliberação

Reunião Ordinária Pública de 06-09-2017

Planeamento e projetos

No seguimento da Proposta intitulada "Declaração da alteração por adaptação ao PUCA: Revogação do Plano de Pormenor do Parque (Estádio Mário Duarte) ", subscrita pelo Sr., Presidente a 25 de agosto de 2017, e considerando que: a Câmara Municipal propôs a Revogação do Plano de Pormenor do Parque (Estádio Mário Duarte), em 5 de julho de 2017; a Assembleia Municipal de Aveiro, deliberou na sua sessão extraordinária de 11 de julho de 2017, aprovar a Revogação do Plano; a referida Revogação foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, 11 de agosto de 2017, pelo Aviso 9190/2017; a Revogação do Plano de Pormenor do Parque (Estádio Mário Duarte), implica a alteração do Plano de Urbanização da Cidade de Aveiro (PUCA), nomeadamente da Planta de Zonamento e do Regulamento, tendo em vista a respetiva compatibilização; o artigo 121.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, estabelece que a alteração por adaptação dos planos territoriais decorre da entrada em vigor de regulamentos e de outros planos territoriais com que devam ser compatíveis ou conformes; esta alteração (por adaptação) não envolve uma decisão autónoma de planeamento e limita-se a transpor o conteúdo do plano territorial que determinou a alteração, foi deliberado, por unanimidade, declarar a aprovação de alteração por adaptação do Plano de Urbanização da Cidade de Aveiro, para se conformar com a Revogação do Plano de Pormenor do Parque (Estádio Mário Duarte), transmitir a Declaração de aprovação da alteração por adaptação à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Em 21 de setembro de 2017. - A Técnica Superior responsável pela Subunidade Orgânica Gabinete de Apoio ao Presidente e aos Eleitos Locais, Maria João Fernandes Moreto.

Regulamento

Extrato das alterações ao Regulamento do Plano e Urbanização da Cidade de Aveiro

Artigo 4.º

Estrutura de zonamento

1 - A área de intervenção do Plano é constituída por Solo Urbanizado, Solos Cuja Urbanização Seja Possível Programar, Solo Rural e Estrutura Ecológica

2 - O Solo Urbanizado divide-se em:

Zonas Habitacionais Zona de Identidade Cultural

Centros Históricos da Área das "Antigas Muralhas e Bairro da Beira Mar" e de "Esgueira"

Eixo de Ligação entre os Centros Históricos

Área da Avenida Dr. Lourenço Peixinho

Zona de Habitação Unifamiliar

Zona de Habitação Multifamiliar (Baixa Densidade) Zona de Utilização Mista

Zonas de Equipamentos

Zona de Equipamento

Zona de Equipamento Especial

Zonas Industriais

Zona Industrial, Armazenagem, Serviços e Comércio

Zona de Armazenagem e Serviços

3 - Os Solos Cuja Urbanização Seja Possível Programar compreendem as Unidades Operativas de Planeamento e Gestão:

Plano de Pormenor do Centro

Plano de Pormenor da Baixa de Santo António

Artigo 46.º

Âmbito

Constituem os Solos Cuja Urbanização Seja Possível Programar as Unidades Operativas de Planeamento e Gestão 1, 2 as quais correspondem, respetivamente, ao Plano de Pormenor do Centro, e ao Plano de Pormenor da Baixa de Santo António.

Artigo 57.º

Planos em vigor

Mantêm-se em vigor o Plano de Pormenor do Centro e o Plano de Pormenor da Baixa de Santo António que se regem pelas normativas específicas publicadas no Diário da República.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

41057 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_zonamento_41057_1.jpg

610864444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3149725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda