Alteração por Adaptação do Plano de Urbanização da Cidade de Aveiro (PUCA) - Aprovação
José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Aveiro:
Faz público que a Câmara Municipal de Aveiro, na sua reunião de 6 de setembro de 2017, deliberou aprovar, por declaração, nos termos do disposto do artigo 121.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), a Alteração por Adaptação ao Plano de Urbanização da Cidade de Aveiro (PUCA), para se conformar com a Revogação do Plano de Pormenor do Parque (Estádio Mário Duarte).
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, a referida declaração foi transmitida à Assembleia Municipal de Aveiro, em 15 de setembro de 2017, e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, por ofício n.º 14600 de 25 de setembro de 2017. Assim e em conformidade com o estabelecido na alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), publica -se a deliberação da Câmara Municipal de Aveiro que aprovou, por declaração, a Alteração por Adaptação ao Plano de Urbanização da Cidade de Aveiro (PUCA).
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser publicados.
16 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, José Agostinho Ribau Esteves, eng.º
Deliberação
Reunião Ordinária Pública de 06-09-2017
Planeamento e projetos
No seguimento da Proposta intitulada "Declaração da alteração por adaptação ao PUCA: Revogação do Plano de Pormenor do Parque (Estádio Mário Duarte) ", subscrita pelo Sr., Presidente a 25 de agosto de 2017, e considerando que: a Câmara Municipal propôs a Revogação do Plano de Pormenor do Parque (Estádio Mário Duarte), em 5 de julho de 2017; a Assembleia Municipal de Aveiro, deliberou na sua sessão extraordinária de 11 de julho de 2017, aprovar a Revogação do Plano; a referida Revogação foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, 11 de agosto de 2017, pelo Aviso 9190/2017; a Revogação do Plano de Pormenor do Parque (Estádio Mário Duarte), implica a alteração do Plano de Urbanização da Cidade de Aveiro (PUCA), nomeadamente da Planta de Zonamento e do Regulamento, tendo em vista a respetiva compatibilização; o artigo 121.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, estabelece que a alteração por adaptação dos planos territoriais decorre da entrada em vigor de regulamentos e de outros planos territoriais com que devam ser compatíveis ou conformes; esta alteração (por adaptação) não envolve uma decisão autónoma de planeamento e limita-se a transpor o conteúdo do plano territorial que determinou a alteração, foi deliberado, por unanimidade, declarar a aprovação de alteração por adaptação do Plano de Urbanização da Cidade de Aveiro, para se conformar com a Revogação do Plano de Pormenor do Parque (Estádio Mário Duarte), transmitir a Declaração de aprovação da alteração por adaptação à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
Em 21 de setembro de 2017. - A Técnica Superior responsável pela Subunidade Orgânica Gabinete de Apoio ao Presidente e aos Eleitos Locais, Maria João Fernandes Moreto.
Regulamento
Extrato das alterações ao Regulamento do Plano e Urbanização da Cidade de Aveiro
Artigo 4.º
Estrutura de zonamento
1 - A área de intervenção do Plano é constituída por Solo Urbanizado, Solos Cuja Urbanização Seja Possível Programar, Solo Rural e Estrutura Ecológica
2 - O Solo Urbanizado divide-se em:
Zonas Habitacionais Zona de Identidade Cultural
Centros Históricos da Área das "Antigas Muralhas e Bairro da Beira Mar" e de "Esgueira"
Eixo de Ligação entre os Centros Históricos
Área da Avenida Dr. Lourenço Peixinho
Zona de Habitação Unifamiliar
Zona de Habitação Multifamiliar (Baixa Densidade) Zona de Utilização Mista
Zonas de Equipamentos
Zona de Equipamento
Zona de Equipamento Especial
Zonas Industriais
Zona Industrial, Armazenagem, Serviços e Comércio
Zona de Armazenagem e Serviços
3 - Os Solos Cuja Urbanização Seja Possível Programar compreendem as Unidades Operativas de Planeamento e Gestão:
Plano de Pormenor do Centro
Plano de Pormenor da Baixa de Santo António
Artigo 46.º
Âmbito
Constituem os Solos Cuja Urbanização Seja Possível Programar as Unidades Operativas de Planeamento e Gestão 1, 2 as quais correspondem, respetivamente, ao Plano de Pormenor do Centro, e ao Plano de Pormenor da Baixa de Santo António.
Artigo 57.º
Planos em vigor
Mantêm-se em vigor o Plano de Pormenor do Centro e o Plano de Pormenor da Baixa de Santo António que se regem pelas normativas específicas publicadas no Diário da República.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
41057 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_zonamento_41057_1.jpg
610864444