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Aviso 9190/2017, de 11 de Agosto

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Sumário

Revogação do Plano de Pormenor do Parque

Texto do documento

Aviso 9190/2017

Revogação do Plano de Pormenor do Parque (Estádio Mário Duarte)

José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Aveiro:

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do n.º 3 do artigo 127.º, conjugado com a alínea j do n.º 4 do artigo 191.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Assembleia Municipal de Aveiro, deliberou na sua sessão extraordinária em julho, de 11 de julho de 2017, sob proposta da Câmara Municipal de Aveiro, aprovada em reunião ordinária pública de 5 de julho de 2017, proceder à Revogação do Plano de Pormenor do Parque (Estádio Mário Duarte), Ratificado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2006 - Publicado D.R. - 1.ª série-B - n.º 34 de 16 de fevereiro de 2006.

O Relatório de fundamentação da Proposta de Revogação, pode ser consultado na página oficial da Câmara Municipal de Aveiro, em www.cm-aveiro.pt.

18 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, José Agostinho Ribau Esteves, Eng.

Assembleia Municipal de Aveiro

Deliberação

António do Pranto Nogueira Leite, Presidente da Assembleia Municipal de Aveiro

Atesto que, da Sessão Extraordinária em julho, sessão realizada no dia onze do mês de julho do ano dois mil e dezassete, na Assembleia Municipal de Aveiro, foi discutido e aprovado por unanimidade, com trinta e quatro votos a favor, zero abstenções e zero votos contra, a proposta que integra o ponto número dois da Ordem do Dia referente a "Apreciação e votação da Revogação do Plano de Pormenor do Parque (Estádio Mário Duarte)", na sequência da deliberação da reunião ordinária Pública da Câmara Municipal realizada em 05/07/2017, que é do seguinte teor: «De acordo com o teor da "Proposta de Revogação" subscrita pelo Sr. Presidente, a 30 de junho de 2017, considerando: a baixa concretização dos objetivos e do programa de execução definidos pelo Plano de Pormenor do Parque (Estádio Mário Duarte), a sua incapacidade de dar respostas a necessidades e oportunidades que entretanto surgiram, bem como, o enfoque noutras áreas com outros desafios igualmente importantes e atuais, relevam que este Plano perdeu a sua oportunidade de implementação, devendo agora dar lugar à possibilidade de concretização de outras oportunidades; a recente assinatura de um memorando de entendimento "Mais Conhecimento Melhor Saúde em Aveiro" entre a Universidade de Aveiro, a Câmara Municipal de Aveiro (CMA) e o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, com o envolvimento também da Universidade Nova de Lisboa (UNL)/Nova Medical School e a Administração Regional de Saúde do Centro, constitui uma importante oportunidade e prioridade, não só de regeneração/revitalização de um espaço central da cidade, mas também, enquanto contributo fundamental para a melhoria dos serviços de saúde e consequente qualidade de vida da população; a aposta na criação de um Hospital Escola e de um Centro Académico Clínico, apoiada fundamentalmente, na qualificação e ampliação de instalações existentes, no fomento do empreendedorismo e da inovação nas áreas das ciências médicas, da saúde e da investigação, reveja necessário acompanhar este processo criando, desde já, condições territoriais de suporte que permitam fazer a sua integração; o atual regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio) que veio introduzir a figura da Revogação, constituindo um procedimento mais célere, que permite corrigir desadequações do plano às dinâmicas e desafios atuais que, cada vez mais, exigem uma abordagem integrada e flexível das intervenções territoriais; a revogação sustenta-se no facto de, no decurso da vigência do plano e reflexo das dinâmicas sociais e económicas registadas, se ter criado um inevitável desfasamento dos conceitos e estratégias que orientaram a elaboração do Plano de Pormenor, bem como, uma evolução dos princípios e objetivos subjacentes ao modelo de desenvolvimento pensado e exigido para a cidade; o fim do contrato de leasing imobiliário entre a CMA e o BPI, que assentava na valorização imobiliária dos terrenos dos antigos Armazéns Gerais da CMA e Estádio Mário Duarte, por força da sua capacidade construtiva definida neste Plano de Pormenor, que se concretizou recentemente com a utilização do empréstimo do FAM, foi uma condição necessária para cumprir este importante de revogação do Plano de Pormenor; com a revogação do Plano de Pormenor do Parque (Estádio Mário Duarte) ficará em vigor o zonamento estabelecido no Plano de Urbanização da Cidade de Aveiro, cujo quadro normativo possui flexibilidade e adaptabilidade para constituir a figura de planeamento aplicável àquele território, implicando posteriormente a sua necessária alteração por adaptação; esta opção será consolidada em sede de revisão do PDM; considerando, ainda, que a opção que assumimos de usar toda a área destes terrenos para equipamento hospitalar (edifícios e infraestruturas de suporte) foi assumida, com toda a clareza, pelo memorando "Mais Conhecimento Melhor Saúde em Aveiro", assim como pelo Protocolo de Cooperação entre a CMA e o Sport Clube Beira-Mar, de setembro de 2016, que assume a desativação do velho Estádio Mário Duarte, mantendo-se a ocupação do Parque dos Amores na área mais a norte, foi deliberado, por unanimidade, revogar o Plano de Pormenor do Parque (Estádio Mário Duarte), nos termos do artigo 127.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 maio, e remeter à Assembleia Municipal de Aveiro para aprovação da revogação.»

É quanto me cumpre autenticar, face aos elementos a que me reporto, satisfazendo ao que me foi solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal de Aveiro.

Aveiro e Sede da Assembleia Municipal de Aveiro, 12 de julho de 2017. - O Presidente da Assembleia Municipal de Aveiro, António do Pranto Nogueira Leite.

610658153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3058272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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